Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

ADMINISTRATIVO. MILITAR INCORPORADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. DESINCORPORAÇÃO POR DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. DIREITO RECONHECIDO.

1. Estando comprovado nos autos, por laudo médico judicial o nexo de causalidade entre a incapacidade temporária para o serviço militar e o acidente em serviço, o militar deve ser reincorporado ao serviço ativo e, nessa condição, a receber o adequado tratamento médico-hospitalar oferecido pelas Forças Armadas até a cura ou, em caso de incapacidade permanente, à reforma. Precedentes do colendo STJ. 2. Extrai-se do laudo pericial judicial que o perito respondeu afirmativamente à indagação de que a atividade física que os militares adotam em sua jornada de trabalho como tiro, rastejo, mergulho podem ocasionar doença como a que acomete o autor, ou seja, foi estabelecido o nexo de causalidade entre a atividade militar e o desencadeamento da otite média crônica que o autor desenvolveu após o seu ingresso no serviço militar. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. (AC 200930000046096, DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:23/11/2012 PAGINA:615.)

Nenhum comentário: