Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

sábado, 30 de abril de 2011

União foi condenada, ainda, a pagar indenização por danos morais e materiais

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu ganho de causa ao ex-cadete da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), Paulo Roberto Nery Nascimento, 29, em virtude da sua exclusão dos quadros do Exército Brasileiro, em 2004, devido a problemas no joelho. Em sessão de julgamento, realizada hoje (26), os magistrados concederam ao estudante o direito de ser reformado na patente de Aspirante-a-Oficial e a receber a indenização de R$ 11.615 mil, por danos morais e materiais, visto que a dificuldade foi adquirida durante os treinamentos da própria instituição militar.


Paulo Roberto foi aprovado no concurso da Escola Preparatória de Cadete do Exército (ESPCEX) em 1999. O aluno foi considerado habilitado, depois de ter sido avaliado em rigorosos exames físicos e médicos. O ingresso do cadete na AMAN ocorreu em 2001. Durante o Curso Básico, em abril de 2002, Paulo Roberto sofreu um acidente, diagnosticado como “entorse do joelho direito”. O cadete foi internado no Hospital Escolar para tratamento médico e recebeu alta em 03/05/2002, mas sofreu um novo acidente no dia 22 do mesmo mês, durante a realização de treinamento de sua unidade militar.


Uma nova inspeção médica, no Hospital Escolar, concluiu a necessidade de tratamento intensivo, com duração de 90 dias, para a total reabilitação do aluno. A Academia Militar, que, até então, havia apoiado o aluno, inclusive, pagando uma cirurgia no seu joelho, ocorrida em Aracaju (SE), resolveu desligá-lo dos quadros do Exército, em 2004, sem direito a nada.


O militar recorreu à Justiça Federal em Sergipe. A sentença garantiu a reforma do autor da ação e determinou à União o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e danos materiais no valor de R$ 1.615, relativos a despesas médicas, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data do desligamento. O relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, decidiu manter os termos da sentença. A decisão foi por unanimidade.


Fonte: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8xODEy

sexta-feira, 29 de abril de 2011

95 vagas destinadas ao Corpo de Saúde da Marinha (PS-CSM) em 2011

Edital de 28 de março de 2011 - Processo Seletivo para ingresso no Corpo de Saúde da Marinha (PS-CSM) em 2011:

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de Órgão Supervisor, torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo em 2011.

O Corpo de Saúde da Marinha (CSM) destina-se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/97.

Das Vagas:

Quadro de Médicos (Md): Anestesiologia (2), Cardiologia (4), Cirurgia Cardiovascular (2), Cirurgia Geral (5), Cirurgia Plástica (2), Clínica Médica (10), Coloproctologia (2), Dermatologia (2), Gastroenterologia (2), Geriatria (2), Ginecologia e Obstetrícia (4), Infectologia (2), Medicina Intensiva (2), Medicina Legal (2), Neurologia (2), Ortopedia e Traumatologia (5), Pediatria (4), Pneumologia (2), Psiquiatria (5), Radiologia (5);

Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (2), Dentística (2), Endodontia (2), Implantodontia (1), Odontopediatria (2), Ortodontia (2), Periodontia (2), Prótese Dentária (2);

Quadro de Apoio a Saúde (S): Enfermagem (2), Farmácia (4), Fisioterapia (3), Fonoaudiologia (2), Nutrição (1), Psicologia (2).

Das Inscrições:

•As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço eletrônico www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos Externos", no período entre às 8h do dia 18 de abril até às 23h59min do dia 16 de maio de 2011, horário oficial de Brasília-DF.
Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I do Edital, nos dias úteis entre 18 de abril e 16 de maio de 2011, das 8h30min às 16h30min. A inscrição nas Organizações Militares da Marinha será da responsabilidade do candidato.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 62,00. O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

a) Seleção Inicial (SI);

b) Curso de Formação de Oficiais (CFO) é composto das seguintes fases: Período de Adaptação; Verificação de Documentos; Avaliação Psicológica (AP); Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase final; e Curso de Formação, propriamente dito;

c) Estágio de Aplicação (EA).

A SI, por sua vez, constará de Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (CP); Prova de Expressão Escrita (EE); e Eventos Complementares constituídos de Seleção Psicofísica (SP); Teste de Suficiência Física (TSF); Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase preliminar; Prova de Títulos (PT); e Prova Prático-Oral de Conhecimentos Profissionais (PO), apenas para o Quadro de CirurgiõesDentistas (CD).

•A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais, a Prova Prático-Oral, o Curso de Formação, propriamente dito, e o Estágio de Aplicação terão caráter eliminatório e classificatório. A Prova de Expressão Escrita, a Seleção Psicofísica, o Teste de Suficiência Física, a Verificação de Dados Biográficos (fase preliminar e final), a Avaliação Psicológica e a Verificação de Documentos terão caráter eliminatório. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.
•As provas escritas serão realizadas nas cidades do Rio de Janeiro-RJ, Vila Velha-ES, Salvador-BA, Natal-RN, Olinda-PE, Fortaleza-CE, Belém-PA, São Luís-MA, Rio Grande-RS, Porto Alegre-RS, Florianópolis-SC, Ladário-MS, Brasília-DF, São Paulo-SP, Manaus-AM, na data de 3 de julho de 2011. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.
O candidato deverá estar no local de realização da prova escrita, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h30min e fechados às 9h30min (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na Sala ou Setor para identificação será até às 9h50min. A prova terá início às 10h15min (horário de Brasília) e duração de 4h. Os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões serão considerados eliminados.

O prazo de validade para convocação e aproveitamento de candidatos reservas terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

O prazo de validade do Processo Seletivo terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/95-vagas-destinadas-ao-corpo-de-saude-da-marinha-ps-csm-em-2011

Aeronáutica oferece 96 vagas para Controlador de Tráfego Aéreo

A Força Aérea lançou o edital para o exame de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo. São oferecidas 96 vagas. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 27 de abril e seguirão até o dia 18 de maio de 2011 e a taxa de participação é de R$ 60,00. Podem participar do processo seletivo candidatos de ambos os sexos que possuam o ensino médio e tenham entre 18 e 24 anos de idade.

Os candidatos que desejam ser Sargentos Controladores de Tráfego Aéreo devem se preparar para as diversas fases do exame, que contempla: exame de escolaridade (língua portuguesa e inglesa, física e conhecimentos de informática), inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação de condicionamento físico e análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Curso. A prova escrita acontecerá no dia três de julho.

O candidato aprovado irá realizar Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (Modalidade Especial) da Especialidade Controle de Tráfego Aéreo, na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP. O curso tem a duração de aproximadamente um ano e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

Ao concluir o curso com aproveitamento o aluno será promovido a graduação de Terceiro-Sargento. O salário inicial bruto é de R$ 2.993,76. Para saber mais e inscrever-se acesse o site www.fab.mil.br.

Mais informações através do endereço eletrônico da Força Aérea Brasileira.

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/aeronautica-oferece-96-vagas-para-controlador-de-trafego-aereo

Aeronáutica abre 6 vagas para Farmacêutico

O Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) informou que estão abertas as inscrições para o Exame de Admissão e Seleção ao Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica (CAFAR) do ano de 2012, que será ministrado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR) em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Serão 6 vagas distribuídas entre as áreas de Farmácia Bioquímica (BIO), Farmácia Hospitalar (HOSP) e Farmácia Industrial (IND) das unidades de São Paulo (SP), Canoas (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF). Os aprovados aprenderão, durante 18 semanas, sobre os Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado. Ao final do curso, o estagiário será nomeado Primeiro-Tenente Farmacêutico, mediante ato do Comandante da Aeronáutica.

Para participar, basta que o interessado acesse o endereço eletrônico www.ciaar.com.br até as 15h do dia 12 de maio de 2011 e posteriormente realize o pagamento da taxa, no valor de R$ 120,00.

Os inscritos serão avaliados por meio de Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE); Inspeção de Saúde (INSPSAU); Exame de Aptidão Psicológica (EAP); Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); Prova Prático-Oral (PPO) e Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Curso. Até 10 de junho serão disponibilizados os cartões de inscrição e a previsão é de que as provas práticas e oral serão realizadas de 7 a 10 de novembro de 2011.

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/aeronautica-abre-6-vagas-para-farmaceutico

20 vagas para Dentistas na Aeronáutica

O Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) informou que estão abertas as inscrições para o Exame de Admissão e Seleção ao Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica (CADAR) do ano de 2012, que será ministrado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR) em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Serão 20 vagas distribuídas entre as áreas de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CBM), Dentística (DNT), Ortodontia (ORD), Odontopediatria (OPE), Periodontia (PER) e Prótese Dentária (PDN) das unidades de Belém (PA), Canoas (RS), Parnamirim (RN), Guaratinguetá (SP), Anápolis (MG), Manaus (AM), Salvador (BA), São José dos Campos (SP), Curitiba (PR) e Santa Maria (RS). Os aprovados aprenderão, durante 18 semanas, sobre os Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado. Ao final do curso, o estagiário será nomeado Primeiro-Tenente Dentista mediante ato do Comandante da Aeronáutica.

Para participar, basta que o interessado acesse o endereço eletrônico www.ciaar.com.br, como voluntário, até as 15h do dia 12 de maio de 2011 e posteriormente realize o pagamento da taxa, no valor de R$ 120,00.

Os inscritos serão avaliados por meio de Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE); Inspeção de Saúde (INSPSAU); Exame de Aptidão Psicológica (EAP); Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); Prova Prático-Oral (PPO) e Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Curso. Até 10 de junho serão disponibilizados os cartões de inscrição e a previsão é de que as provas práticas e oral serão realizadas de 7 a 10 de novembro de 2011.

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/20-vagas-para-dentistas-na-aeronautica

Aeronáutica abre 23 vagas para Oficiais Engenheiros

O Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) informou que estão abertas as inscrições para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica (EAEAOEAR) do ano de 2012, que será ministrado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR) em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Serão 23 vagas distribuídas entre homens e mulheres nas áreas de Nível Superior em Engenharia Cartográfica (CGR), Engenharia Civil (CIV), Engenharia da Computação (CMP), Engenharia Eletrônica (ELN), Engenharia Elétrica (ELT), Engenharia Mecânica (MEC) e Engenharia de Telecomunicações (TEL) das unidades do Rio de Janeiro (RJ), Belém (PA), Lagoa Santa (MG), Manaus (AM), São José dos Campos (SP), Brasília (DF), Recife (PE) e São Paulo (SP). Os aprovados aprenderão, durante 18 semanas, sobre os Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado. Ao final do curso, o estagiário será nomeado Primeiro-Tenente Engenheiro mediante ato do Comandante da Aeronáutica.

Para participar, basta que o interessado acesse o endereço eletrônico www.ciaar.com.br, como voluntário, até as 15h do dia 12 de maio de 2011 e posteriormente realize o pagamento da taxa, no valor de R$ 120,00.

Os inscritos serão avaliados por meio de Exame de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE); Inspeção de Saúde (INSPSAU); Exame de Aptidão Psicológica (EAP); Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Curso. Até 10 de junho serão disponibilizados os cartões de inscrição com dados sobre data, horário e local de provas.

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/aeronautica-abre-23-vagas-para-oficiais-engenheiros

Aeronáutica abre 75 vagas para Médicos

Estão abertas as inscrições para Admissão ao Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica do ano de 2012, a ser realizado no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte-MG. Em caso de aprovação no concurso, o candidato fará o Curso de Adaptação Militar, com duração de 18 semanas, sendo os primeiros 21 dias em regime de internato, abrangendo instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico Especializado. Serão disponibilizadas 75 vagas.

Especialidades dos Cargos: Anestesiologia, Cancerologia, Cardiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular Periférica, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Infectologia, Medicina Intensiva, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Ortopedia, Pediatria, Psiquiatria, Radiologia e Reumatologia.

As inscrições deverão ser realizadas através do site www.ciaar.com.br, até as 15h do dia 12 de maio de 2011. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00.

O Processo Seletivo constará das seguintes etapas: Exame de Escolaridade/Conhecimentos Especializados, Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Psicológica, Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, Prova Prático Oral e Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Curso.

O prazo de validade do presente processo seletivo será expirado 10 dias corridos após a data prevista para a matrícula.

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/aeronautica-abre-75-vagas-para-medicos

Prazo para alistamento militar termina nesta sexta-feira

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para que os jovens que completarão 18 anos até dezembro de 2011 se alistem no Serviço Militar Obrigatório. Anualmente, o período de alistamento é iniciado no primeiro dia útil de janeiro e encerra-se no último dia de abril. Como em 2011 esse último dia (30) será num sábado, a data final para os jovens comparecerem à junta militar de seu município passou automaticamente a ser sexta-feira.

A Junta de Serviço Militar é um órgão da administração municipal. Operada por funcionários designados pelo prefeito, segue horário de expediente determinado pela Prefeitura. A documentação exigida para se apresentar é a certidão de nascimento ou prova equivalente e duas fotos recentes, tamanho 3x4.

O Serviço Militar é coordenado pelo Ministério da Defesa, que atua em seu planejamento e execução, juntamente com os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. A iniciativa envolve também outros órgãos e instituições que utilizam dados obtidos nas fases do Serviço Militar.

Em 2011, uma ampla campanha publicitária ajudou a divulgar o processo de alistamento. Valendo-se de divulgações nas mídias impressa, digital, radiofônica e televisiva, a nova campanha reforçou todos os passos necessários para os jovens cumprirem o seu dever, ingressando no serviço militar e fazendo parte da defesa do Brasil.

A campanha contou com a participação de jovens, informando o período de inscrição no Serviço Militar Obrigatório em todo o país. As peças trazem uma linguagem simples, direta e uma mensagem que busca identificar as propostas do Serviço Militar com a juventude atual.
No ano passado 1,650 milhão de jovens se alistaram para ingresso nas Forças Armadas nas 5.235 Juntas de Serviço Militar distribuídas por todo o território nacional. A previsão de incorporação para este ano é de 90.646 mil jovens.

O alistamento militar é o ato prévio e obrigatório a que estão sujeitos todos os brasileiros do sexo masculino. A opção pela Força Armada em que o convocado deseja prestar o serviço militar é feita pela seleção geral, o que não significa que o conscrito será atendido em sua pretensão.

Existem duas formas de ingresso nas Forças Armadas. A primeira é por meio de concurso público que habilita o aprovado a entrar nas escolas militares. A segunda é por intermédio do alistamento militar.

Fonte: https://www.defesa.gov.br/index.php/noticias-do-md/2454337-prazo-para-alistamento-militar-termina-nesta-sexta-feira.html

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Capitão perde posto e patente por violação do dever funcional

O Superior Tribunal Militar declarou indigno para o oficialato o capitão da Aeronáutica C. N. B. F., com a consequente perda de seu posto e patente. A punição está prevista no inciso VII, do artigo nº 142, da Constituição Federal e é decorrente da condenação à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, imposta ao militar pelo crime de violação do dever funcional com o fim de lucro. A pena está prevista no artigo 320 do Código Penal Militar (CPM).

Entre 1993 e 1999, o capitão era encarregado de analisar, fiscalizar e emitir pareceres técnicos relativos aos pedidos de autorização para funcionamento, renovação e registro de helipontos e de aeródromos, no Serviço Regional de Engenharia do Quarto Comando Aéreo Regional (COMAR-4), com sede São Paulo (SP). No entanto, C.N.B.F. acumulava, indevidamente, as funções de consultoria nas áreas de transportes e edificações aeronáuticas junto a uma empresa particular de Engenharia.

De acordo com a sentença condenatória, há provas documentais que atestam que o acusado era também proprietário de fato e de direito da empresa e engenheiro responsável pelos projetos. A decisão acrescentou que nenhuma proposta da empresa foi rejeitada, em razão de o envolvido ter interesse direto nas transações, o que configurou quebra da confiança nele depositada pela Administração Militar. Segundo o Conselho Especial de Justiça que julgou o caso, como integrante da Aeronáutica, o militar tinha o dever legal de agir com “a máxima isenção possível”.

Outros quatro militares que trabalhavam com o capitão no 4º COMAR também foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, por serem proprietários da empresa e terem agido em coautoria.

Fonte: http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/capitao-perde-posto-e-patente-por-violacao-do-dever-funcional

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Escola que forma oficiais do Exército brasileiro faz 200 anos

Eles entram pelos portões muito jovens com 16 a 21 anos de idade.
A escola que forma os oficiais do Exército brasileiro está fazendo 200 anos. A Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) teve entre seus alunos o escritor Euclides da Cunha e o Duque de Caxias.

Eles entram pelos portões muito jovens com 16 a 21 anos de idade. Em quatro anos, saem preparados para comandar.

A academia é uma instituição de ensino superior, que além das aulas teóricas, ensina disciplina - até mesmo na hora de entrar no refeitório para o almoço.

E exige treinamento pesado.

Todos os exercícios e o aprendizado em sala de aula são colocados em prática em situações de combate como essa. As simulações fazem parte da rotina na academia, aqui, os cadetes aprendem na prática a comandar um pelotão. Até mesmo pra manter a paz, esses homens são treinados para estarem sempre prontos para a guerra.

A única escola que forma oficiais combatentes do Exército no país, mais parece uma cidade
com 67 quilômetros quadrados e 1700 alunos.

A sede, em Resende, no estado do Rio, foi inaugurada em 1944. Mas a academia já carrega duzentos anos de tradição e história.

Começou como Academia Real Militar, no dia 23 de abril de 1811, por determinação do Príncipe Regente Dom João.

“A partir da criação da academia é que o exército teve efetivamente a robustez necessária pra vir a ser o que ele é hoje”, diz o Coronel Carlos Roberto Peres .

Em dois séculos a academia mudou de nome e de sede várias vezes. Por ela, passaram personagens ilustres.

Marechal Rodon, Marechal Floriano, escritor Euclides da Cunha e Luiz Alves de Lima e Silva, cadete que virou o patrono do Exército Brasileiro, Duque de Caxias.

Leandro vai deixar a academia este ano. E sabe que, mesmo em um país sem guerras, ele vai ter uma grande missão.

“O oficial é formado aqui, é formado pra liderar homens tanto em combate como em situações de paz formar cidadãos”, diz o cadete Leandro Martins. As informações são da Globo.

Fonte: http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/escola-que-forma-oficiais-do-exercito-brasileiro-faz-200-anos/

terça-feira, 19 de abril de 2011

Câmara transfere casos de abate de aeronave para Justiça Militar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6615/09, do Senado, que transfere da Justiça comum para a militar a competência para julgar o militar que matar civis ao derrubar uma aeronave, segundo as regras da Lei do Abate (9.614/98).

A proposta segue para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para ser analisada pelo Plenário.

De acordo com a Lei do Abate, os pilotos da FAB têm autoridade para derrubar aeronaves que representem ameaça à segurança nacional ou que não atendam à determinação de pouso obrigatório.

Atualmente, o Código Penal Militar determina que o crime doloso (intencional) cometido por militar contra a vida de civis seja julgado pela Justiça comum.

Os deputados seguiram o relator do projeto, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que sugeriu a aprovação do texto. Ele apresentou um substitutivo com alterações apenas de técnica legislativa.

Íntegra da proposta:
PL-6615/2009
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/195684-CAMARA-TRANSFERE-CASOS-DE-ABATE-DE-AERONAVE-PARA-JUSTICA-MILITAR.html

segunda-feira, 18 de abril de 2011

1ª Turma nega a HC a militar condenado por deserção.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 105022) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do militar Alex Antonio Evaristo. Ele foi condenado por deserção em razão de ter se ausentado de sua unidade no dia 12 de dezembro de 2008, sem autorização. O crime foi consumado no dia 21 subsequente quando o período previsto na lei militar se completou.

A Defensoria pedia a concessão do HC para que fosse anulado o processo a partir do julgamento da apelação, bem como determinada a realização da perícia. Isso porque alegava necessidade de perícia neuropsiquiátrica para constatar a existência ou não da inimputabilidade do militar. Argumentava que, apesar da postulação no sentido da necessidade de serem ouvidos especialistas, o Superior Tribunal Militar (STM) negou o pedido dizendo que a inspeção de saúde – a que foi submetido o denunciado quando se apresentou após ausência – seria suficiente.

Conforme a ação, Alex Evaristo apresentou-se voluntariamente no dia 4 de janeiro de 2009. Em seguida, foi submetido a inspeção de saúde que o considerou apto, motivo pelo qual voltou a trabalhar.

O HC apresentado ao Supremo questiona ato do Superior Tribunal Militar (STM) que, em 5 de fevereiro de 2010, rejeitou preliminar de instauração de incidente de insanidade mental, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, e manteve íntegra a sentença que condenou o militar à pena de quatro meses de prisão.

Voto

De início, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (relatora) informou que, em 19 de abril de 2010, Alex foi declarado indultado, ficando extinta a punibilidade quanto ao delito de deserção. “Não houve a perda de objeto porque o julgado que manteve a condenação, e é objeto dessa impetração, foi proferido na sentença de 5 de fevereiro e transitou em julgado em 16 de junho de 2010”, explicou.

Segundo ela, a Primeira Turma do Supremo já assentou a possibilidade de concessão de indulto antes do trânsito em julgado – fato que ocorreu nos presentes autos – “e, portanto, a Defensoria insiste que há interesse porque se ele fosse inimputável não teria havido a condenação”. “Se acolhida a tese da impetrante que deveria ser realizada perícia, o paciente poderia vir a ser considerado inimputável ou até absolvido, o que prejudicaria aquele indulto. Se sua condenação fosse mantida, o indulto concedido subsistiria”, afirmou.

No entanto, a relatora considerou que, com base no ato questionado do Superior Tribunal Militar, o acusado era capaz de entender o caráter ilícito do fato quando praticou o delito. Conforme o STM, “o paciente sabia exatamente o que estava fazendo quando incorreu nas penas do crime de deserção, tanto que a própria defesa não requereu o apontado incidente”.

“O fato de ter sido encontrado totalmente em desalinho, trajando a farda do Exército, não o exime de culpa tampouco tem condições de colocar em xeque a sua higidez mental”, disse Cármen Lúcia, ao citar a decisão contestada. Ainda de acordo com o STM, Alex se apresentou voluntariamente à unidade e foi submetido a inspeção de saúde, quando nenhuma anomalia foi constada.

“Sendo considerado apto a retornar ao serviço ativo, jamais alegou qualquer transtorno, jamais apresentou distúrbio de comportamento durante o período de prisão”, ressaltou a ministra. Conforme ela, no interrogatório, Alex declarou ter ciência de que faltar ao quartel sem autorização por mais de oito dias era crime de deserção e reconheceu como verdadeira a acusação imputada a ele.

Motivos

“Foi categórico ao afirmar que desertou por duas razões: problemas financeiros e perseguição do superior hierárquico. Todavia, não apresentou provas do alegado”, completou. Destacou, por fim, que ele demonstrou lucidez quando disse ao sargento que iria desertar se não fosse transferido do setor onde trabalhava e ao afirmar que resolveu se apresentar porque havia se arrependido de ter incorrido no crime de deserção.

Dessa forma, a ministra Cármen Lúcia votou no sentido de negar a ordem. “Para afastar a existência da inimputabilidade do paciente, ou não, demandaria reexame de todo o conjunto probatório que foi aduzido no processo, a que não se presta a via tímida do habeas corpus”, avaliou, ao citar como precedente o HC 74295.

Ela informou que Alex Evaristo está sendo processado por um novo crime de deserção e, por isso, considerou que o pedido da defesa para avaliação psiquiátrica nesse novo processo deve ser direcionado ao juízo respectivo, “que terá elementos para constatar necessidade dessa providência”.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=177054&tip=UN

quarta-feira, 13 de abril de 2011

DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. LEI N.º 11.784/2008. REESTRUTURAÇÃO OU CONCESSÃO DE MELHORIAS A CARREIRAS DETERMINADAS POR RAZÕES DIVERSAS DAQUELAS DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA INOCORRÊNCIA.

1. A garantia isonômica posta no texto constitucional (artigo 37, inciso X, CF/1988), diz respeito tão-somente a revisão geral anual de vencimentos, na qual não se enquadram os reajustes trazidos pela Lei n.º 11.784/2008. 2. Por outro lado, o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 não mais se aplica aos militares, conforme a nova redação do artigo 142, § 3º, inciso VIII, CF/1988, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n.º 18/2008. 3. Honorários Advocatícios majorados para 10% sobre o valor da causa, em conformidade com o entendimento da 4ª Turma. (TRF4 5001339-39.2010.404.7200, D.E. 08/04/2011)

segunda-feira, 11 de abril de 2011

STF. Ministro suspende ação penal contra militares acusados de silenciar em inquérito

Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 08 de abril de 2011
Ministro suspende ação penal contra militares acusados de silenciar em inquérito


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação penal em curso na 7ª Circunscrição Judiciária Militar em Recife (PE) contra cinco militares acusados pela prática de falso testemunho. Eles não teriam respondido às perguntas formuladas pelo encarregado por Inquérito Policial Militar que investiga “sindicalismo militar”. Os militares pertencem à Associação dos Praças do Exército Brasileiro (RN).

A decisão do ministro refere-se à análise do pedido de liminar nos Habeas Corpus (HCs) 106876, 106877, 106878, 106879 e 106905.

A partir da leitura das petições iniciais, o ministro aponta que os militares fizeram uso de seu direito ao silêncio, recusando-se a responder à maioria dos questionamentos e afirmando que só responderiam na presença de seus advogados. A defesa dos militares lembra que, na condição de indiciados, e não de testemunhas, eles não seriam obrigados a responder aos questionamentos sem a presença de defensor, uma vez que poderiam produzir provas contra eles mesmos. Com esse argumento, pediam a suspensão liminar do processo. No mérito, pedem o arquivamento da ação penal.

Ao conceder a liminar e determinar a suspensão do processo contra os quatro militares, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, é pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=176813

ADMINISTRATIVO. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA OU DE CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM. INCABIMENTO.

I. Dispõe o art. 1º da Lei nº 11.421/2006 que: "O auxílio-invalidez de que trata a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, é devido, nos termos do regulamento, ao militar que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem, devidamente constatados por Junta Militar de Saúde, e ao militar que, por prescrição médica, também homologada por Junta Militar de Saúde, receber tratamento na própria residência, necessitando assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.". II. Não demonstrado que o autor necessita de cuidados permanentes de enfermagem, indevida é a concessão do auxílio-invalidez. III. Manutenção dos honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do CPC. IV. Apelação do autor e apelação da União improvidas.
(AC 200983000189719, Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, TRF5 - Quarta Turma, 24/03/2011).

Inteiro teor: http://www.trf5.jus.br/archive/2011/03/200983000189719_20110324_3887562.pdf

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. RETORNO AO QUADRO DE ATIVOS DO EXÉRCITO NA CONDIÇÃO DE "APTO COM RECOMENDAÇÕES.

I.Observa-se que houve a reforma do autor em 2007, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas (art. 106, II da Lei nº 6.880/80). II.Caso em que o autor após ter constatada a sua cardiopatia, sem ter sua situação agravada, foi transferido para a reserva remunerada em 23.08.2007, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas. III. Demonstrado nos autos que o autor está incapacitado para realizar esforços físicos excessivos, mas não para toda e qualquer atividade militar, deve voltar ao serviço ativo do Exército, na condição de "apto com recomendações". IV. Apelação improvida.
(AC 200881000128333, Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, TRF5 - Quarta Turma, 24/03/2011).

Inteiro teor: http://www.trf5.jus.br/archive/2011/03/200881000128333_20110324_3882826.pdf

sexta-feira, 8 de abril de 2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. SEQÜELAS DEFINITIVAS. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. REFORMA COM PROVENTOS DO MESMO GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA ATIVIDADES CIVIS.

1. Apresentando a demandante incapacidade definitiva para o serviço militar, causada por este, incide na hipótese dos arts. 106, inc. II, 108, III e 109 do Estatuto dos Militares, enquadrando-se na previsão legal para reforma no mesmo grau ocupado na ativa. 2. Improvimento das apelações e da remessa oficial. (TRF4 5023626-05.2010.404.7100, D.E. 06/04/2011).

quinta-feira, 7 de abril de 2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REVISÃO DE 81% (LEI 8.162/91). DIFERENÇA ENTRE O SOLDO LEGAL E O SOLDO AJUSTADO. MP 2.131/00. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS MILITARES. ALTERAÇÃO DO REGIME REMUNERATÓRIO. AÇÃO AJUIZADA APÓS CINCO ANOS DA DATA DO ADVENTO DA NOVA LEGISLAÇÃO. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

1. A Medida Provisória 2.131/2000 inaugurou um novo regime remuneratório para os militares, tendo rompido com a estrutura até então vigente e absorvido eventuais diferenças remuneratórias que porventura existissem em face de pretensas violações a preceitos legais. Desse modo, se devidas, as parcelas relativas à revisão de 81% sobre a diferença entre o soldo legal e o soldo ajustado teriam seu pagamento limitado a 31.12.2000, data do advento da citada MP. Tendo sido ajuizada a ação depois de 5 (cinco) anos da data da vigência desse ato normativo, resta prescrito o próprio fundo do direito, a teor do contido no art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes. 2. Apelação a que se nega provimento.
(AC 200830000016809, JUIZ MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, 29/03/2011).

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REFORMA MILITAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.

1. Decorridos mais de 38 (trinta e oito) anos entre a data do ato administrativo que licenciou o militar e a data do ajuizamento da ação, é de ser reconhecida a prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1o do Decreto 20.910/32, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação. 2. Apelação a que se nega provimento.
(AC 200533000216672, JUIZ MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, 29/03/2011).

terça-feira, 5 de abril de 2011

Licenciamento de militar temporário julgado incapaz temporariamente para o serviço ativo.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária, deferiu medida antecipativa para determinar a reintegração do autor ao Exército, na condição de adido, devendo-lhe serem reconhecidos todos os direitos inerentes à condição de militar e à função que ocupa. A União sustenta a ausência de risco de dano irreparável, tendo em vista que o tratamento médico estava sendo regularmente oferecido. Afirma ser cabível a desincorporação, nos termos do art. 140 do Decreto n º 57.654/66, tendo por base parecer da junta médica oficial. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. Decido. O exame dos autos revela que, em razão de acidente em serviço, o agravado foi diagnosticado com luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho (CID 10 S 83) e transtornos internos do joelho (CID 10 M 23). Há diversos atestados corroborando a gravidade da lesão e indicando, inclusive, a realização de tratamento cirúrgico. Com base nesses documentos, coligidos nos processo administrativo, e em inspeção de saúde, foi emitido parecer pelo Médico Perito da Guarnição no sentido de que o agravado está "incapaz, temporariamente, para o serviço militar" ("OUT10", evento 1, processo originário), tendo ele sido licenciado Ao que tudo indica, portanto, o agravante está incapaz, ainda que temporariamente, para o serviço do Exército, sendo incabível, nessas condições, o seu licenciamento. Via de consequência, deve ser assegurada ao autor a permanência no serviço ativo, até a plena recuperação. Nesse sentido: TRF da 4ª Região, EIAC nº 1999.71.00.018593-0/RS, 2ª Seção, Rel. Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, D.E. de 28/09/2007; TRF da 4ª Região, AC 2003.71.02.009120-0/RS, 3ª Turma, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. de 30/05/2007. Ressalte-se que a medida é plenamente reversível se, ao final, a ação for julgada improcedente, mediante o afastamento do agravado do serviço militar. A decisão agravada não merece intervenção. Pelo exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se, com prazo de dez dias. (TRF4 5004162-18.2011.404.0000, D.E. 01/04/2011).

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Policial será julgado por roubo de caixa de chocolates em MG. STJ negou o pedido de anulação do crime pela Defensoria Pública.

Um Policial Militar de Minas Gerais terá que ser julgado por uma suspeita de furto de uma caixa de chocolates, durante o expediente de trabalho. A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no dia 22 de março. A Defensoria Pública do Estado entrou com um pedido para trancar a ação penal, mas teve o pedido negado pela 5ª Turma do STJ.

A alegação para o pedido de trancamento da ação é devido à insignificância do crime. O STJ entendeu, no entanto, que, embora o prejuízo causado tenha sido baixo, a conduta do agente é altamente reprovável, visto que se tratava de um policial.

Segundo a denúncia, o agente entrou em um supermercado, no horário de serviço e escondeu a caixa de bombons dentro do colete à prova de balas. Ele teria pagado por somente por três maçãs, três bananas e uma vitamina. O agente também teria sido surpreendido somente com quatro unidades de bombons, que somariam R$ 0,40.


Fonte: http://noticias.r7.com/cidades/noticias/policial-sera-julgado-por-roubo-de-caixa-de-chocolates-em-mg-20110401.html

sexta-feira, 1 de abril de 2011

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO E REFORMA.

1. Aplica-se a teoria da encampação, afastando-se a alegação de ilegitimidade passiva, se a autoridade coatora, ao prestar informações, defende o mérito do ato impugnado.
2. Não há falar em direito líquido e certo do impetrante à reintegração e reforma, se ele não juntou qualquer documento a comprovar a sua incapacidade definitiva para o serviço militar, tampouco que a doença a ele acometida decorreu do "trote" por ele sofrido, verificando-se, de outro lado, pelos documentos acostados pela autoridade coatora que, em 19 de maio de 2008, a Inspeção de Saúde o declarou "apto para o serviço do Exército".
3. Ordem denegada.
(MS 14.377/DF, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 25/03/2011).

Inteiro teor:https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=14121961&sReg=200901017244&sData=20110325&sTipo=51&formato=PDF