Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quarta-feira, 13 de abril de 2011

DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. LEI N.º 11.784/2008. REESTRUTURAÇÃO OU CONCESSÃO DE MELHORIAS A CARREIRAS DETERMINADAS POR RAZÕES DIVERSAS DAQUELAS DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA INOCORRÊNCIA.

1. A garantia isonômica posta no texto constitucional (artigo 37, inciso X, CF/1988), diz respeito tão-somente a revisão geral anual de vencimentos, na qual não se enquadram os reajustes trazidos pela Lei n.º 11.784/2008. 2. Por outro lado, o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 não mais se aplica aos militares, conforme a nova redação do artigo 142, § 3º, inciso VIII, CF/1988, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n.º 18/2008. 3. Honorários Advocatícios majorados para 10% sobre o valor da causa, em conformidade com o entendimento da 4ª Turma. (TRF4 5001339-39.2010.404.7200, D.E. 08/04/2011)

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