Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 7 de abril de 2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REFORMA MILITAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.

1. Decorridos mais de 38 (trinta e oito) anos entre a data do ato administrativo que licenciou o militar e a data do ajuizamento da ação, é de ser reconhecida a prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1o do Decreto 20.910/32, e não apenas a prescrição das prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu a data da propositura da ação. 2. Apelação a que se nega provimento.
(AC 200533000216672, JUIZ MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, 29/03/2011).

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