Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sexta-feira, 1 de abril de 2011

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO E REFORMA.

1. Aplica-se a teoria da encampação, afastando-se a alegação de ilegitimidade passiva, se a autoridade coatora, ao prestar informações, defende o mérito do ato impugnado.
2. Não há falar em direito líquido e certo do impetrante à reintegração e reforma, se ele não juntou qualquer documento a comprovar a sua incapacidade definitiva para o serviço militar, tampouco que a doença a ele acometida decorreu do "trote" por ele sofrido, verificando-se, de outro lado, pelos documentos acostados pela autoridade coatora que, em 19 de maio de 2008, a Inspeção de Saúde o declarou "apto para o serviço do Exército".
3. Ordem denegada.
(MS 14.377/DF, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 25/03/2011).

Inteiro teor:https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=14121961&sReg=200901017244&sData=20110325&sTipo=51&formato=PDF

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