Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sexta-feira, 8 de abril de 2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. SEQÜELAS DEFINITIVAS. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. REFORMA COM PROVENTOS DO MESMO GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA ATIVIDADES CIVIS.

1. Apresentando a demandante incapacidade definitiva para o serviço militar, causada por este, incide na hipótese dos arts. 106, inc. II, 108, III e 109 do Estatuto dos Militares, enquadrando-se na previsão legal para reforma no mesmo grau ocupado na ativa. 2. Improvimento das apelações e da remessa oficial. (TRF4 5023626-05.2010.404.7100, D.E. 06/04/2011).

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