Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
sexta-feira, 8 de abril de 2011
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. SEQÜELAS DEFINITIVAS. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. REFORMA COM PROVENTOS DO MESMO GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA ATIVIDADES CIVIS.
1. Apresentando a demandante incapacidade definitiva para o serviço militar, causada por este, incide na hipótese dos arts. 106, inc. II, 108, III e 109 do Estatuto dos Militares, enquadrando-se na previsão legal para reforma no mesmo grau ocupado na ativa. 2. Improvimento das apelações e da remessa oficial. (TRF4 5023626-05.2010.404.7100, D.E. 06/04/2011).
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