Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Negado HC a coronel condenado sob acusação de comandar o massacre de Eldorado do Carajás

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) denegou, nesta terça-feira (28), o Habeas Corpus (HC) 86604, em que o coronel da Polícia Militar do Estado do Pará (PM/PA) Mário Colares Pantoja pedia a nulidade do processo que o condenou a 228 anos de reclusão pelo massacre ocorrido em Eldorado do Carajás (PA), no ano de 1996.

Em 17 de abril de 1996, dezenove sem-terra foram mortos pela Polícia Militar do Estado do Pará. O confronto ocorreu quando 1.500 sem-terra que estavam acampados na região decidiram fazer uma marcha em protesto contra a demora na desapropriação de terras. A Polícia Militar foi encarregada de tirá-los do local, porque estariam obstruindo a rodovia PA-150, que liga a capital do estado, Belém, ao sul do estado.

O julgamento do HC pela Segunda Turma do STF foi suspenso em 14 de junho do ano passado, quando o ministro Celso de Mello pediu vista. Naquele momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e a ministra Ellen Gracie, haviam votado pela denegação da ordem.

Voto-vista

Na sessão desta terça-feira, o ministro Celso de Mello trouxe o processo de volta a julgamento e votou pela anulação parcial do processo. Por entender que houve violação do princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º, inciso LIII da Constituição Federal (CF), ele considerou que o processo esteve viciado desde a sentença de pronúncia para o militar ser julgado pelo Tribunal do Júri, que acabou decidindo por sua condenação. O entendimento do ministro, no entanto, foi voto vencido, pois, ao ser concluída a votação, o ministro Ayres Britto acompanhou o voto do relator.

Alegações

No HC, a defesa alegava justamente ofensa ao princípio do juiz natural e que o coronel teria sido julgado por um tribunal de exceção. Isso porque, quando o juiz de Curionópolis, juiz natural da causa, foi transferido para outro posto, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (PA) designou o então juiz titular da 14ª Vara Penal da Capital, em Belém, para cuidar exclusivamente da instrução e julgamento do processo contra 144 policiais militares indiciados pela participação da ação em Eldorado do Carajás, sem prejuízo de suas funções na comarca de Belém.

Por isso, a defesa alegou nulidade do processo a partir da atuação do juiz especial, que proferiu a sentença de pronúncia para o coronel ser julgado por Tribunal do Júri e, por ocasião do julgamento, também a sentença condenatória.

Denunciado inicialmente pelo Ministério Público do Pará por abuso de autoridade, o coronel teve posteriormente revista acusação para homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV do Código Penal). Essa revisão o levou a ser condenado à pena de reclusão de 228 anos.

Divergência

Ao abrir a divergência para conceder parcialmente a ordem de HC, no sentido de anular o processo desde junho de 1997, o ministro Celso de Mello lembrou que, no dia 6 daquele mês, portanto um mês depois de designar o juiz titular da 14ª Vara Penal de Belém para cuidar exclusivamente da instrução e julgamento do processo, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) designou a juíza da 5ª Vara de Marabá para acumular o cargo com o de juíza de Curionópolis, com plenos poderes.

Entretanto, foi mantido o juiz da 14ª Vara Criminal no comando do processo contra os policiais, quando esta atribuição deveria ser transferida para a nova juíza de Curionópolis, que seria a juíza natural da causa.

O ministro considerou a nomeação e manutenção do juiz ad hoc para processar e julgar a causa uma violação do princípio do juiz natural. Citando a jurista ítalo-brasileira Ada Pellegrini Grinover, ele disse que esse princípio “é a garantia da própria jurisdição” e que, “sem ele, não há função jurisdicional possível”.

Negativa

Ao negar o HC, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a nomeação do juiz especial teve por objetivo acelerar o processo, dentro do direito da duração razoável do processo, também assegurado na CF.

Além disso, segundo o ministro relator, o presidente do TJ-PA, ao editar a Portaria nº 0420/1997, designando o juiz especial, baseou-se na Lei paraense 5.008/81 e no próprio Regimento Interno da Corte estadual. Também segundo o ministro, tratava-se de um caso complexo, envolvendo um grande número de PMs, vítimas (feridas no confronto) e testemunhas.

O ministro Gilmar Mendes ponderou, ainda, que anular o processo desde 1997 contrariaria todo o princípio da duração razoável do processo e representaria uma ameaça de prescrição do crime.

Ele lembrou que a própria Suprema Corte tem admitido situações excepcionais, como por exemplo o julgamento de casos por turmas compostas de juízes convocados, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), sequer previstas em leis, mas necessários para desafogar a pauta daqueles tribunais.

Ainda segundo o relator, outra não foi a atitude da Suprema Corte no processo do mensalão. De acordo com ele, seria impossível um só ministro ouvir as 600 testemunhas inquiridas nesses processo, no qual há 40 réus. Por isso, a oitiva dessas testemunhas foi delegada a juízes federais nos estados.

Quanto ao caso do massacre de Eldorado do Carajás, disse esperar para que não mais se repita situação como aquela. Mas insistiu que se tratou de um caso realmente excepcional. Mesmo assim, segundo ele, em momento algum se alegou imparcialidade do juiz designado, mas apenas a violação do princípio do juiz natural.

Na ementa da decisão, o relator deverá ressaltar que a Turma mantém seu entendimento pelo estrito cumprimento do princípio do juiz natural, defendido pelo ministro Celso de Mello, ressaltando entretanto, a excepcionalidade da situação concreta.

Desfecho

O caso dos policiais paraenses acabou sendo deslocado para Belém, onde o coronel Pantoja, inicialmente absolvido num primeiro julgamento ocorrido em agosto de 1999 – e anulado em 2000 pelo TJ-PA, por irregularidades –, acabou sendo condenado em novo julgamento, em maio 2002.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183154

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Após votar reajuste, deputados do Rio aprovam anistia a bombeiros que invadiram quartel

Daniel Milazzo*
Especial para o UOL Notícias
No Rio de Janeiro

Por unanimidade, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram em sessão nesta terça-feira (28) a anistia administrativa aos bombeiros que invadiram, no começo de junho, o quartel central da corporação durante os protestos por melhorias salariais.

Entre os 439 presos pela invasão, há dois policiais militares. O presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), garantiu que a anistia se estenderá a eles. A anistia ainda deve ser sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), mas ele já sinalizou que vai respeitar a decisão dos deputados.

Já em Brasília, está em discussão na Câmara dos Deputados a proposta que visa conceder a anistia criminal aos bombeiros envolvidos nos protestos. Os 439 foram autuados em quatro artigos do Código Penal Militar e respondem em liberdade por motim, dano a viatura, dano a instalações e por impedir e dificultar saída para socorro e salvamento. A proposta apresentada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi aprovada na última quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Mais cedo, a Alerj aprovou o reajuste proposto pelo governo estadual para a categoria. A proposta antecipa para julho o reajuste de 5,58% que seria concedido até dezembro e vai beneficiar também policiais civis, policiais militares e inspetores de segurança.

Dezenas de bombeiros e familiares acompanharam a sessão na Alerj e comemoram a anistia, embora não saiam completamente satisfeitos. O segundo sargento Silas de Aguiar ressalta que a anistia é uma vitória parcial. "A luta continua. Esse reajuste aprovado hoje significa só R$ 70 a mais. Sem contar o trauma psicológico de todos os companheiros que ficaram presos, o que ainda não passou", afirmou o bombeiro.

O reajuste está muito aquém das reivindicações da categoria, que pleiteia um aumento do piso salarial dos atuais R$ 950 para R$ 2.000, além de vale-transporte. Mas, com a anistia, a categoria afirma que está aberta a negociações com o governo.

Também foi aprovada nesta terça-feira a mudança no uso do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (Funesbom). A partir de agora, 30% dele será usado exclusivamente para o pagamento de gratificações aos bombeiros. O Funesbom, recolhido a partir da taxa de incêndio paga pela população fluminense, reuniu R$ 110 milhões em 2010. As duas propostas que passaram hoje pela Alerj foram aprovadas sem nenhuma emenda, isto é, exatamente como fora apresentada pelo Executivo estadual. O projeto precisa ser sancionado por Cabral.

Assinatura do projeto
Curiosamente, o projeto de lei 644/2011, que concedeu a anistia administrativa, foi assinado apenas por deputados da base governista. Por meio de uma manobra, só assinaram o projeto os deputados que votaram contra qualquer emenda no texto das propostas que definiram o reajuste e o novo modo de uso dos recursos do Funesbom. Parlamentares que votaram a favor de emendas (como a que previa o salário de R$ 2.000) não puderam assinar.

A deputada Clarissa Garotinho (PR) criticou a manobra. "É um passo muito importante, mas o foco não era a anistia. Isso surgiu depois que eles foram punidos. O fato é que nenhuma das reivindicações foi atendida até agora. Por isso, foi uma vitória parcial", disse.

Bombeiros em Brasília
A Comissão de Segurança Pública da Câmara adiou para esta quarta-feira (29), às 9h30, a reunião com os bombeiros do Rio de Janeiro, que estava prevista para hoje. O adiamento ocorreu porque parte dos bombeiros que participação do encontro não conseguiu chegar à Brasília.

Eles vão expor aos integrantes da comissão a situação da categoria, que reclama dos baixos salários e da falta de condições de trabalho.

Depois da reunião na comissão, os bombeiros vão dar início à campanha pela aprovação do projeto de anistia aos profissionais, em um ato no Salão Negro do Congresso Nacional.

Três projetos estão tramitando na Câmara à espera de votação. Dois deles são de autoria de deputados e o terceiro, já aprovado no Senado, foi apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Os três devem tramitar em conjunto para que seja feita apenas uma votação.

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RJ), disse hoje que está fazendo negociando com o governo a retirada da urgência constitucional do projeto de lei que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Se a urgência for retirada, ele deverá colocar em votação o projeto que anistia os bombeiros do Rio já na próxima semana.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2011/06/28/apos-votar-reajuste-deputados-do-rio-aprovam-anistia-a-bombeiros-que-invadiram-quartel.jhtm

terça-feira, 28 de junho de 2011

Vagas para o Concurso da Escola de Formação Complementar do Exército. Inscrições a partir de 25 de junho de 2011.

O Boletim do Exército n° 19, de 13 de maio de 2011, publicou a Portaria nº 33, do EME, que trata sobre distribuição de vagas para o Processo Seletivo ao Curso de Formações de Oficiais (CFO) do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), CFO Farmarcêuticos, CFO Dentistas e do Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Capelães Militares (EIA/QCM).

•As inscrições para o CFO/QC e EIA/QCM estarão abertas a partir de 25 de julho de 2011 e deverão ser efetivadas pela página da EsFCEx – http://www.esaex.ensino.eb.br
•As inscrições para as áreas de Farmácia e Odontologia serão realizadas no site da Escola de Saúde do Exército, em : www.essex.enisno.eb.br.


Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar(CFO/QC)

ESPECIALIDADES
VAGAS

Administração
10

Biblioteconomia
2

Ciências Contábeis
6

Comunicação Social
2

Direito
7

Enfermagem
5

Informática
14

Pedagogia
3

Psicologia
2

Veterinária
4

Magistério Biologia
2

Magistério Espanhol
2

Magistério História
2

Magistério Inglês
4

Magistério Matemática
2

Magistério Português
2

TOTAL
69

Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm)

ESPECIALIDADES
VAGAS

Bioquímico
7
Química Industrial e Farmacêutica
2
TOTAL
9

Curso de Formação de oficiais Dentistas (CFO Dent)

ESPECIALIDADES
VAGAS

Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
3
Dentística Restauradora
1
Endodontia
3
Odontopediatria
1
Ortodontia
2
Periodontia
1
Prótese Dentária
3
TOTAL
14

Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Capelães Militares (EIA/QCM)

ESPECIALIDADES
VAGAS

Padre Católico Apostólico Romano
3
Pastor Evangélico
1
TOTAL
4

Fonte: http://www.exercito.gov.br/web/ingresso/concursos?p_p_id=noticias_WAR_noticiasportlet_INSTANCE_rM87&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_noticias_WAR_noticiasportlet_INSTANCE_rM87_journalArticleId=652457&_noticias_WAR_noticiasportlet_INSTANCE_rM87_struts.portlet.action=%2Fview%2Farquivo%21viewJournalArticle&_noticias_WAR_noticiasportlet_INSTANCE_rM87_struts.portlet.mode=view

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Força Militar: Justiça pune coronéis com rigor.

POR MARCO AURÉLIO REIS

Rio - A condenação, neste mês, de dois coronéis, um capitão e um sargento a penas de sete a 10 anos de prisão por corrupção e à perda de posto e patente de coronel da reserva por fraude em licitação dão o tom do cerco da Justiça Militar contra fraudes e erros de conduta de praças e oficiais das Forças Armadas. A Procuradoria-Geral Militar e o Superior Tribunal Militar já são percebidos dentro dos quartéis com novos olhares.

Entre praças do Rio, circulam, por exemplo, os canais para denúncias ao Ministério Público Militar contra problemas de conduta nos quartéis. Caminhos: Internet (www.mpm.gov.br/mpm/institucional/sac), ligação gratuita (número 0800-021 7500) ou por carta (Avenida General Justo 365, 6º Andar, Castelo, Rio de Janeiro, RJ — CEP 20021-130, escrevendo no remetente “aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cidadão”).

Por meio desses canais, não é obrigatório se identificar, mas é preciso ser bem detalhista na acusação. “Quando oficiais superiores são condenados com prisão e perda de patente é que se tem noção da importância da denúncia e da disposição de banir do nosso convívio esse tipo de elemento e de conduta”, dispara oficial que acompanhou de perto o caso de corrupção que levou à prisão os coronéis, o capitão e o sargento.

NO COMANDO DA 1ª RM

Os quatro condenados à prisão são militares da reserva. Eles montaram esquema de corrupção no comando da 1ª Região Militar (RJ), que causou prejuízo de R$ 10 milhões. O coronel que chefiava o bando pegou 10 anos de cadeia.

CARGOS ESTRATÉGICOS

As ações na 1ª RM acontecerem de 1993 a 2003. O bando emitia ordens bancárias para favorecimento ilícito de algumas pessoas.Fraudadores faziam isso protegidos pelos cargos estratégicos que ocupavam na Seção de Finanças.

SUBORNO EM LICITAÇÃO

Já o caso de perda de posto e patente envolve coronel da reserva remunerada do Exército, que, na chefia de patrimônio da 10ª Região Militar (CE), fraudou uma licitação para alienação de um imóvel mediante suborno.

Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/6/forca_militar_justica_pune_coroneis_com_rigor_173473.html

sábado, 25 de junho de 2011

LIVRO DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR RELACIONADO COMO BIBLIOGRAFIA PARA CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DE CURSO DE FORMAÇÃO DE MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO.


Recebemos, com grande alegria e satisfação, a notícia de que o nosso livro "DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR" foi incluído no edital 18-2011 ACIDES pela Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco como bibliografia obrigatória do concurso público para docente do curso de formação de militares desse Estado.

Inteiro teor do edital: www.acides.pe.gov.br/arquivos/edital2011_18_cfsdbm.doc

APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. MILITAR. APROVAÇÃO EM CONCURSO. INADMISSIBILIDADE.

1- A compensação pecuniária prevista no art. 1º da Lei 7963/89 é devida, unicamente, na hipótese de licenciamento "ex officio" do militar, decorrente do término da prorrogação do tempo de serviço. 2- É ilegítimo, por não encontrar previsão legal (princípio da estrita legalidade administrativa - art. 37, caput, da CF), o pagamento da mencionada compensação pecuniária ao militar temporário dispensado a pedido, em virtude de aprovação em concurso público para outra Força Armada, como é o caso dos autos, em que o autor, outrora militar do Exército, foi exonerado a pedido, tendo em vista aprovação para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Precedentes. 3- Apelação improvida.
(AC 200461210003711, JUIZ LEONEL FERREIRA, TRF3 - JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA Z, 08/06/2011).

quinta-feira, 16 de junho de 2011

2ª Turma do STF reconhece competência da Justiça Federal para julgar ação contra militar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta tarde (7) que o tenente militar R.M.A. responderá por crime de denunciação caluniosa perante a Justiça Federal. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de acusar de forma caluniosa e dar causa à instauração de investigação contra um coronel e um capitão do Exército por crime de abuso de autoridade na delegacia da Polícia Federal de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.


R.M.A. acabou sendo processo pela Justiça Militar porque o juiz da 2ª Vara Federal de Uruguaiana se declarou incompetente para julgar o caso e determinou o envio do processo para a Justiça Militar de Bagé (RS). O procedimento investigatório chegou a ser arquivado, mas foi retomado por decisão do Superior Tribunal Militar (STM) a pedido do Ministério Público Militar (MPM). Pela decisão do STM, o militar deveria ser processado pelo crime de denunciação caluniosa pela Justiça castrense.

A Segunda Turma reformou esse entendimento hoje, ao acompanhar voto do ministro Joaquim Barbosa. Ele acolheu parecer do MPF no sentido de que o crime de denunciação caluniosa tipificado no Código Penal Militar prevê que a denúncia gere a abertura de inquérito policial militar ou processo judicial militar, o que não ocorreu no caso. O procedimento investigatório somente chegou à Justiça Militar porque o juiz federal declinou de sua competência.

A decisão unânime foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 101013.

O caso

O tenente foi acusado pelo MPF de denunciação caluniosa por supostamente ter influenciado o soldado G.R.O. a formular representação, perante o MPF, por abuso de autoridade contra coronel e capitão que foram responsáveis pela prisão do tenente. Este foi acusado do furto de três retrovisores de motocicletas da organização militar onde prestava serviço militar obrigatório.

RR/CG

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181376

terça-feira, 14 de junho de 2011

Justiça Militar aceita denúncia contra bombeiros que invadiram quartel

Militares vão responder por motim e por danos em equipamentos, instalações e viaturas.

Manifestação de apoio aos bombeiros levou 27 mil pessoas a Copacabana no último domingo
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra 429 bombeiros e dois PMs acusados de, no último dia 3, invadirem o Quartel-Central da corporação.

Os acusados vão responder ação penal militar pelos crimes de motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares. A denúncia não pediu prisão dos acusados.

Os 14 militares acusados de serem os líderes do motim vão responder a um outro processo em separado, incluindo os oficiais envolvidos.

Todos os militares foram notificados de que deverão comparecer à Auditoria da Justiça Militar na quarta-feira (15), para serem citados.

As datas dos interrogatórios também já estão definidas. Os 14 bombeiros apontados como líderes do motim serão ouvidos no dia 8 de julho, às 12h, pelo Conselho Especial de Justiça, que, no caso, será composto por um coronel e três tenentes-coronéis do Corpo de Bombeiros, e presidido pela juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros. O Conselho Especial possui tal formação porque, neste caso, um dos réus ostenta a patente de major, e somente pode ser processado e julgado por oficiais de patente superior.

O interrogatório dos dois PMs denunciados foi marcado para o dia 11 de julho, às 13h. Eles serão ouvidos pelo Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar, composto por um major e três capitães da corporação, e também presidido pela juíza da Auditoria da Justiça Militar.

Já os 415 bombeiros foram divididos em grupos e serão interrogados entre os dias 5 e 18 de agosto, sempre a partir das 10h. Os depoimentos ocorrerão perante o Conselho Permanente de Justiça do Corpo de Bombeiros, composto por um major e três capitães daquela corporação, e presidido pela juíza Ana Paula.

A denúncia do Ministério Público apresenta uma relação de 14 veículos operacionais danificados pelos manifestantes. Também teriam sido inutilizados os portões de entrada do Quartel-Central e os portões de acesso ao Cassino de cabos e soldados, as instalações da Diretoria Geral de Finanças, da Superintendência Administrativa, da Subsecretaria de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa, do refeitório de oficiais, refeitório de praças, cozinha, padaria, depósito de lacticínios e frutas, ambulatório de nutrição e porta de acesso à Rua do Senado.

Liberdade mantida

O desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ, manteve o habeas corpus concedido na última sexta-feira (10) aos bombeiros presos.

Para o magistrado, houve inobservância do prazo de encaminhamento da comunicação do auto de prisão em flagrante, que deveria ocorrer em 24 horas e teria ocorrido quase 72 horas após sua confecção e também teria sido presidida por autoridade que não teria atribuição funcional para fazê-lo. Além disso, o magistrado destacou a inadequação dos locais onde os bombeiros foram mantidos presos.

"As condições materiais impróprias e inadequadas dos locais aos quais foram recolhidos os pacientes, a título de cumprimento de custódia, padecem do mínimo aparato físico para ser minimamente aceitável para cumprir tal função, violando o princípio universal e constitucionalmente tutelado da preservação da dignidade humana", destacou.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/justica+militar+aceita+denuncia+contra+bombeiros+que+invadiram+quartel/n1597027393567.html

sexta-feira, 10 de junho de 2011

terça-feira, 7 de junho de 2011

TRF2 rejeita argumento de praça da Marinha que alegou ter sido prejudicado por superiores

A Sétima Turma Especializada do TRF2 negou o recurso de um praça, que pretendia conseguir em juízo o direito de ser inscrito no curso de especialização da Marinha. A conclusão do curso garantiria sua promoção ao posto de Cabo. A matrícula havia sido negada após a expedição de parecer da Comissão de Promoções de Praças (CPP). O militar sustentou que as decisões da comissão normalmente são baseadas em informes confidenciais emitidos por superiores que, muitas vezes, querem apenas satisfazer o próprio ego, sem direito ao contraditório.
Em suas alegações, o autor da ação ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro afirmou que teria preenchido os requisitos para se matricular no curso, possuindo estágios, treinamentos, aptidão e ausência de restrições disciplinares.
Já a CPP sustentou que seu relatório desfavorável teria sido motivado por punições disciplinares que o militar teria sofrido ao longo da carreira, bem como teria levado em conta o fato de que ele teria sido licenciado do serviço ativo por ter concluído o tempo de serviço.
Contra a sentença da primeira instância que negara seu pedido, o militar apelou ao TRF2. O relator do processo no Tribunal, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, inciou seu voto lembrando que o acesso à carreira militar pressupõe o cumprimento das condições e limitações impostas pela legislação e regulamentação específicas: "A fixação de tais pressupostos é ato administrativo discricionário, balizado em um conjunto de regras próprias, dotadas de uma especificidade tal que não seria demais considerá-lo como um 'regime jurídico' da função militar".
Com isso, para o magistrado, não cabe ao Judiciário questionar o mérito do ato administrativo, mas sim averiguar sua eventual ilegalidade, que não foi comprovada pelo autor da causa. Lisboa Neiva destacou que a Marinha justificou o parecer contrário ao pedido de matrícula, relacionando diversas contravenções disciplinares que traçam um perfil negativo para a progressão na carreira: "Cabe esclarecer que a natureza das faltas cometidas comprometem a hierarquia e a disciplina militares, sendo questionável sua pretensão em galgar o acesso à graduação superior", ponderou. E completou: "Como se vê, a avaliação do autor foi embasada em fatos concretos, e isso descaracteriza a sua natureza puramente subjetiva afirmada, desmontando a tese inicial, valendo notar que não há prova da falsidade das afirmativas da administração".
Proc. 2005.51.02.004506-9
Fonte: http://www.trf2.jus.br/Paginas/Noticia.aspx?Item_Id=855

segunda-feira, 6 de junho de 2011

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. CF/1988, ART. 142, § 2º. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA OFICIAL. MILITAR. MARINHA. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. PRESSUPOSTOS DE LEGALIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não resta configurada violação ao artigo 142, § 2º, da Constituição Federal, "se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito". 2. Remessa oficial improvida.
(REOCR 200939000109720, DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, TRF1 - QUARTA TURMA, 20/05/2011)

Inteiro teor: http://arquivo.trf1.gov.br/default.php?p1=200939000109720

sábado, 4 de junho de 2011

PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. CRIME IMPRÓPRIO: LESÃO CORPORAL GRAVE (CPM, ART. 209, § 1º). CRIME PRATICADO POR MILITAR CONTRA MILITAR EM CONTEXTO EM QUE OS ENVOLVIDOS NÃO CONHECIAM A SITUAÇÃO FUNCIONAL DE CADA QUAL, NÃO ESTAVAM UNIFORMIZADOS E DIRIGIAM CARROS DESCARACTERIZADOS. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DEFINIDA NO ARTIGO 9º, INCISO II, ALÍNEA 'A' DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

1. A competência da Justiça Militar, posto excepcional, não pode ser fixada apenas com à luz do critério subjetivo, fazendo-se mister a reunião de outros elementos que justifiquem a submissão do caso concreto à jurisdição castrense, principalmente a análise envolvendo a lesão, ou não, do bem ou serviço militar juridicamente tutelado. 2. In casu, uma discussão de trânsito evoluiu para lesão corporal, sem que os envolvidos tivessem conhecimento da situação funcional de cada qual, além de não se encontrarem uniformizados e dirigirem seus carros descaracterizados. A Justiça Castrense não é competente a priori para julgar crimes de militares, mas crimes militares . Precedentes: RHC 88122/MG, Relator o Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe de 13/09/2007 e 83003/RS, Relator o Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, DJ e de 25/04/2008. 3. Ordem concedida para declarar a incompetência da Justiça Militar.

(HC 99541, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-01 PP-00250)

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Inscrições abertas para Justiça Militar

Começaram ontem e seguem até o dia 1º de julho as inscrições para o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. Devem ser preenchidas 25 vagas
Começaram ontem e seguem até o dia 1º de julho as inscrições para o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. Devem ser preenchidas 25 vagas, distribuídas por diversos cargos, com opções para quem possui de Ensino Fundamental ao nível superior. Os salários iniciais, considerados bastante atrativos, variam de R$ 1.704 a R$ 4. 276 mensais. Das 25 vagas, sete são para escrevente técnico judiciário e uma para oficial de Justiça e preenchimento é imediato.

Os salários iniciais são de R$ 2.915 e R$ 3.395 mensais, respectivamente. Para todos os cargos, como benefícios, o órgão oferece auxílios-alimentação, saúde e transporte. De acordo com o órgão, os valores deverão ser confirmados nos próximos dias, pois serão redefinidos.

Também explica que serão oferecidos para todos os cargos, embora o edital não indique a oferta para oficial de Justiça e escrevente. O concurso é para candidatos de ambos os sexos, para preenchimento na Capital.

As inscrições podem ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da organizadora, a Fundação Vunesp. As taxas são de R$ 30 para cargos com exigência de Ensino Fundamental, R$ 40 para Ensino Médio e R$ 70 para nível superior. Quem deixar a inscrição para o último dia deve ficar atento ao horário, uma vez que o pagamento deve ser feito por meio de boleto bancário.

A aplicação das provas objetivas está prevista para 7 de agosto. Além das vagas iniciais, outras poderão ser preenchidas durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período.

TJ-SP CONVOCA PARA OFICIAL E ESCREVENTE - No dia 25 de maio o Ministério Público de São Paulo iniciou a nomeação dos candidatos aprovados para oficial de Justiça e escrevente no último concurso do órgão. Foram convocados 200 oficiais de Justiça e 300 escreventes judiciários entre a Capital e o Interior referente à seleção realizada em outubro de 2009. Na ocasião, após dez anos sem concurso, o TJ-SP ofereceu 500 vagas, distribuídas entre a Capital e o Interior. A oportunidade atraiu 323.071 inscritos, dos quais 87.120 somente na Capital. Sete meses após o exame os resultados começaram a ser divulgados e as homologações se iniciaram em julho de 2010.

As convocações, no entanto, só aconteceram após certa pressão política. No dia 14 de abril foi realizada audiência pública na Assembleia Legislativa para pressionar o TJ-SP a convocar os aprovados, porém sem representantes do órgão. Dois dias depois, foi enviado ofício para o Conselho Nacional de Justiça de São Paulo e para o Ministério Público Estadual, solicitando providências para que os candidatos fossem convocados. O presidente da Assojasp (Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo), Ronaldo Corumba, diz que há ainda 3.500 vagas em aberto para o cargo de oficial de Justiça no Estado.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SP TERÁ EDITAL EM BREVE - De acordo com o IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação), organizadora do próximo concurso do Ministério Público de São Paulo, a publicação do edital é iminente. Serão oferecidas 168 oportunidades para os cargos de oficial de promotoria e auxiliar de promotoria 1 e 3 distribuídas entre a Capital, Grande São Paulo, Interior e Litoral.

Do total de vagas, 100 serão para oficial de promotoria, 17 para auxiliar de promotoria I e 2 para auxiliar de promotoria 3. Além disso, para auxiliar está sendo cogitada a inclusão de mais algumas opções, para as áreas de pedreiro e marcenaria. Também haverá 49 vagas para analistas e 27 para assistente social.

As remunerações são de R$ 4.246 mensais para analistas, R$ 3. 391para oficial, R$ 2.198 para auxiliar 1 e R$ 3.063 para Auxiliar 3, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 499 mensais. Para concorrer a oficial é necessário possuir Ensino Médio, para analista, nível superior e auxiliar, nível fundamental.

Os editais deverão ser publicados separadamente para as vagas da Capital e Grande São Paulo; e Interior e Litoral, mas a expectativa é de que ambos sejam divulgados no mesmo dia. As inscrições deverão ser feitas pela internet, na página eletrônica da organizadora. Com relação aos conteúdos programáticos exigidos, o presidente da comissão explicou que deverão ser mantidos os mesmos dos concursos anteriores. No caso de oficial, os últimos ocorreram em 2006 e foram organizados pela Fundação Vunesp.

Para auxiliar, o último concurso foi em 2009, organizado pelo Instituto Zambini e para analista ainda há concurso em andamento, organizado pelo Instituto Cidades. Além das vagas iniciais, o órgão possui tradição de convocar muitos remanescentes. A título de exemplo, no último concurso para oficial de promotoria, na Capital, ofereceu apenas 18 vagas e foram chamados 783 aprovados. Auxiliar de promotoria ofereceu 19 postos e chamou 112 classificados.

Fonte: http://www.dgabc.com.br/Columnists/Posts/68/5721/inscricoes-abertas-para-justica-militar.aspx

quarta-feira, 1 de junho de 2011

PEC 300: Militares da região participam de manifesto na Alerj

SUL FLUMINENSE

Bombeiros e policiais militares da região estão sendo convocados a comparecer em frente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na próxima sexta-feira, às 14 horas, para reivindicar o reajuste no salário e benefícios. Para isso, ônibus serão disponibilizados gratuitamente com saídas em frente aos quarteis do Corpo de Bombeiros, às 9 horas, das cidades de Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Volta Redonda. Segundo o 3º sargento do 7º GBM, José Gomes Santos, já estão confirmadas as presenças dos senadores Marcelo Crivella (PRB) e Lindberg Farias (PT), além dos deputados federais Anthony Garotinho (PR) e Romário (PSB). No encontro, são esperados cerca de dez mil militares.

A campanha reivindica que o piso salarial líquido do soldado – que hoje é de R$ 980 sem benefícios – para que passe a ser R$ 2 mil, além de benefícios como auxílio-transporte que eles não recebem. Segundo o bombeiro José Gomes, há pelo menos quatro anos a categoria não recebe aumento. Em 2010, o Governo do Estado propôs o aumento de 54,84%, dividido em 48 vezes, ou seja, menos de 1% ao mês. No último acordo, que aconteceu no ano passado, outra proposta foi apresentada às corporações: diminuindo as 48 parcelas para 24 vezes.

Dentre as reivindicações, está em pauta ainda, segundo o bombeiro, o auxílio-moradia, gratificação por atividade exercida e o fim das gratificações discriminatórias - que estipula benefícios para determinadas funções que são julgadas como superiores. “Por exemplo, o motorista da viatura de remoção de cadáver recebe a gratificação de R$ 350 por mês enquanto o motorista operacional não tem o mesmo direito, a não ser que trabalhe na escala de 24/48 horas”, explicou José Gomes, defendendo que todos devem receber pelo mesmo direito.

O bombeiro, que está na corporação há 17 anos, ressaltou que o soldo – salário base – do militar do Estado do Rio é o menor em todo o Brasil. Entretanto, o militar comparou ao salário base do soldado do Estado de Rondônia, segundo a lei sancionada em março deste ano, é de R$ 7.238,20. Segundo ele, em toda sua carreira, esta é a primeira vez que presencia uma manifestação em prol dos direitos dos militares. “Nas reivindicações que tiveram, por exemplo, na década de 1980, muitos bombeiros foram presos”, contou José Gomes, acrescentando que muitos soldados temem à repressão, tanto por parte do Governo do Estado quanto do comandante.

De acordo com o 3º sargento, só neste ano pelo menos seis bombeiros já foram presos na capital por terem aderido à campanha. “Alguns se sentem tímidos quanto a engajar na nossa campanha por medo da repressão”, disse, estimulando os colegas de que a união faz a força. “Quanto maior o número de aderência de bombeiros e policiais haverá mais possibilidade de o Governo ceder à nossa reivindicação”, salientou.

BRADO DE ALERTA

Um blog desenvolvido por bombeiros militares de Barra Mansa tem divulgado com frequência o andamento da campanha. Nele, além das cidades acima, o ônibus disponibilizado gratuitamente e que sairá de Barra do Piraí passará também pelas cidades de Vassouras e Miguel Pereira para dar condução aos militares das respectivas cidades que quiserem aderir à campanha. Para mais informações, o endereço do blog é http://bradodealerta.blogspot.com/.

S.O.S GUARDA VIDAS

“Apesar de vocês, dia 3 há de ser outro dia...”. Esse é o título da última publicação no site S.O.S Salva Vidas (www.sosguardavidas.com), desenvolvido por bombeiros da capital do Rio de Janeiro, quando eles revelam que a corporação é dirigida desde a Constituição de 1988 pela Secretaria de Saúde e Defesa Civil, e não pela Secretaria de Segurança Pública. Na publicação, eles ressaltam que estão “recebendo ordens de um secretário paisano, médico cirurgião ortopédico, que manda no Comandante Geral”.

A comparação questiona a evasão dos oficiais do quadro de saúde, revelando cada vez mais a farsa das UPA’s. “Ora seduzidos por melhores remunerações em outras instituições, ora inadaptáveis ao militarismo ditatorial que vivemos. Em meio a essa fuga, Oficiais (sic) médicos são recrutados para plantões extras por até R$ 2,6 por 24 horas trabalhadas. Enquanto um Soldado recebe R$ 1.031,38 para trabalhar durante um mês inteiro. Pasmem! Sem ao menos um auxílio/vale transporte”.

PEC 300

Na tarde de ontem, foi lançada, na Câmara dos Deputados, em Brasília, a Frente Parlamentar em Defesa da PEC 300, que estabelece piso nacional para os militares. A audiência pública, promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, discutiu a proposta de piso salarial nacional para policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09).

O Plenário ainda precisa votar quatro destaques que modificam a proposta aprovada. Ainda no ano passado, o Governo Federal anunciou que era contra o piso provisório e que iria propor um novo texto para a PEC.

Durante o evento, também houve debate sobre a valorização do profissional de segurança pública e sobre outras três PECs: 534/02, que amplia as competências das guardas municipais; 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais; e 549/06, que determina que o salário inicial de delegado de polícia não seja inferior ao de integrante do Ministério Público com atribuição de participar das diligências na fase de investigação criminal.

Fonte: http://www.avozdacidade.com/site/page/noticias_interna.asp?categoria=1&cod=3578

Vagas para o Concurso da Escola de Formação Complementar do Exército (DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, MAGISTÉRIO, ENFERMAGEM, COMUNICAÇÃO SOCIAL ETC.)

O Boletim do Exército n° 19, de 13 de maio de 2011, publicou a Portaria nº 33, do EME, que trata sobre distribuição de vagas para o Processo Seletivo ao Curso de Formações de Oficiais (CFO) do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), CFO Farmarcêuticos, CFO Dentistas e do Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Capelães Militares (EIA/QCM).

•As inscrições para o CFO/QC e EIA/QCM estarão abertas a partir de 25 de julho de 2011 e deverão ser efetivadas pela página da EsFCEx – http://www.esaex.ensino.eb.br
•As inscrições para as áreas de Farmácia e Odontologia serão realizadas no site da Escola de Saúde do Exército, em : www.essex.enisno.eb.br.


Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar(CFO/QC)

ESPECIALIDADES
VAGAS

Administração
10

Biblioteconomia
2

Ciências Contábeis
6

Comunicação Social
2

Direito
7

Enfermagem
5

Informática
14

Pedagogia
3

Psicologia
2

Veterinária
4

Magistério Biologia
2

Magistério Espanhol
2

Magistério História
2

Magistério Inglês
4

Magistério Matemática
2

Magistério Português
2

TOTAL
69



Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm)

ESPECIALIDADES
VAGAS

Bioquímico
7

Química Industrial e Farmacêutica
2

TOTAL
9



Curso de Formação de oficiais Dentistas (CFO Dent)



ESPECIALIDADES
VAGAS

Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
3

Dentística Restauradora
1

Endodontia
3

Odontopediatria
1

Ortodontia
2

Periodontia
1

Prótese Dentária
3

TOTAL
14
Fonte: http://www.exercito.gov.br/web/ingresso/concursos?p_p_id=noticias_WAR_noticiasportlet_INSTANCE_rM87&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_noticias_WAR_noticiasportlet_INSTANCE_rM87_journalArticleId=652457&_noticias_WAR_noticiasportlet_INSTANCE_rM87_struts.portlet.action=%2Fview%2Farquivo%21viewJournalArticle&_noticias_WAR_noticiasportlet_INSTANCE_rM87_struts.portlet.mode=view