Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

segunda-feira, 6 de junho de 2011

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. CF/1988, ART. 142, § 2º. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA OFICIAL. MILITAR. MARINHA. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. PRESSUPOSTOS DE LEGALIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não resta configurada violação ao artigo 142, § 2º, da Constituição Federal, "se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito". 2. Remessa oficial improvida.
(REOCR 200939000109720, DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, TRF1 - QUARTA TURMA, 20/05/2011)

Inteiro teor: http://arquivo.trf1.gov.br/default.php?p1=200939000109720

Nenhum comentário: