Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sexta-feira, 10 de junho de 2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. LEI Nº 12.336/10. NÃO INCIDÊNCIA.

Hipótese em que o autor foi dispensado por excesso de contingente em 20/06/2002, no que incabível a incidência da Lei nº 12.336/10, cujos efeitos não podem retroagir. (TRF4 5002072-37.2011.404.0000, D.E. 08/06/2011).

Inteiro teor: http://gedpro.trf4.gov.br/visualizarDocumentosInternet.asp?codigoDocumento=4238094&termosPesquisados=militar

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