A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta tarde (7) que o tenente militar R.M.A. responderá por crime de denunciação caluniosa perante a Justiça Federal. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de acusar de forma caluniosa e dar causa à instauração de investigação contra um coronel e um capitão do Exército por crime de abuso de autoridade na delegacia da Polícia Federal de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
R.M.A. acabou sendo processo pela Justiça Militar porque o juiz da 2ª Vara Federal de Uruguaiana se declarou incompetente para julgar o caso e determinou o envio do processo para a Justiça Militar de Bagé (RS). O procedimento investigatório chegou a ser arquivado, mas foi retomado por decisão do Superior Tribunal Militar (STM) a pedido do Ministério Público Militar (MPM). Pela decisão do STM, o militar deveria ser processado pelo crime de denunciação caluniosa pela Justiça castrense.
A Segunda Turma reformou esse entendimento hoje, ao acompanhar voto do ministro Joaquim Barbosa. Ele acolheu parecer do MPF no sentido de que o crime de denunciação caluniosa tipificado no Código Penal Militar prevê que a denúncia gere a abertura de inquérito policial militar ou processo judicial militar, o que não ocorreu no caso. O procedimento investigatório somente chegou à Justiça Militar porque o juiz federal declinou de sua competência.
A decisão unânime foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 101013.
O caso
O tenente foi acusado pelo MPF de denunciação caluniosa por supostamente ter influenciado o soldado G.R.O. a formular representação, perante o MPF, por abuso de autoridade contra coronel e capitão que foram responsáveis pela prisão do tenente. Este foi acusado do furto de três retrovisores de motocicletas da organização militar onde prestava serviço militar obrigatório.
RR/CG
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181376
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