Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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segunda-feira, 27 de maio de 2013

APELAÇÃO .ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. RAZÕES NÃO RENOVADAS. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. MÉDICO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.

1. Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta contra sentença proferida em mandado de segurança objetivando a dispensa da prestação de serviço militar obrigatório, após ter concluído o curso de medicina. 2. A Lei 12.336, de 26, de outubro de 2010, foi expressa em permitir a convocação daqueles que foram dispensados da incorporação por ocasião da apresentação ao serviço militar inicial. 3. Tendo o impetrante sido reconvocado após a vigência da nova lei, tem o dever de prestar o serviço militar, ainda que tenha sido previamente dispensado por residir em Município não Tributário.. 4. Agravo retido não conhecido. Apelações e remessa necessária conhecidos e providos. (TRF2. APELRE 201251010408162. Rel. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. SEXTA TURMA ESPECIALIZADA. E-DJF2R - Data::03/04/2013).

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