Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO.

O militar absolvido no processo-crime que impediu a sua promoção, tem o direito de obtê-la, preenchidos os demais requisitos, com efeitos retroativos, para todos os fins, à data em que era cabível, não fora o citado empecilho.(TJ-DF - APC: 20090111852425  , Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 17/12/2014, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/09/2015 . Pág.: 196).

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