Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO MILITAR. DESCONTO. RENÚNCIA. PRAZO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

AI 00205348620134030000
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 512236
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR
Sigla do órgão
TRF3
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/12/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de insturmento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO MILITAR. DESCONTO. RENÚNCIA. PRAZO. ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. I - É possível a renúncia prevista no parágrafo único do artigo 31 da Medida Provisória 2.131/00 mesmo após o prazo nele estipulado, por não configurar o ato manifestado tardiamente prejuízo ao erário mas representando diminuição do déficit da previdência militar.Precedentes. II - Hipótese dos autos em que a renda auferida pelo recorrente não permite concluir tratar-se de pessoa economicamente hipossuficiente, autorizando o indeferimento do benefício a teor do art. 5º da Lei nº 1.060/50. Precedentes. III - Agravo de instrumento parcialmente provido.
Indexação
VIDE EMENTA.
Data da Decisão
01/12/2015
Data da Publicação
18/12/2015

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