AI 00205348620134030000 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 512236 |
Relator(a) |
DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR |
Sigla do órgão |
TRF3 |
Órgão julgador |
SEGUNDA TURMA |
Fonte |
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/12/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO: |
Decisão |
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de insturmento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. |
Ementa |
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO MILITAR. DESCONTO. RENÚNCIA. PRAZO. ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. I - É possível a renúncia prevista no parágrafo único do artigo 31 da Medida Provisória 2.131/00 mesmo após o prazo nele estipulado, por não configurar o ato manifestado tardiamente prejuízo ao erário mas representando diminuição do déficit da previdência militar.Precedentes. II - Hipótese dos autos em que a renda auferida pelo recorrente não permite concluir tratar-se de pessoa economicamente hipossuficiente, autorizando o indeferimento do benefício a teor do art. 5º da Lei nº 1.060/50. Precedentes. III - Agravo de instrumento parcialmente provido. |
Indexação |
VIDE EMENTA. |
Data da Decisão |
01/12/2015 |
Data da Publicação |
18/12/2015 |
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
segunda-feira, 21 de dezembro de 2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO MILITAR. DESCONTO. RENÚNCIA. PRAZO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário