Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHO HOMEM DE MILITAR. UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI Nº 4357/DF.

Processo
AC 00052669320114036100
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1964357
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Sigla do órgão
TRF3
Órgão julgador
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/12/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHO HOMEM DE MILITAR. UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI Nº 4357/DF. - Omissão apontada sobre a ausência de previsão na Lei nº 3.765/60 do direito à pensão por morte, para o filho homem universitário maior de 21 anos, ainda que previsto na MP 2.215-10/01. - A interpretação do art. 23 da Lei 3.765/65, que prevê a perda do direito à pensão ao beneficiário do sexo masculino, que atinja a maioridade, válido e capaz, deve ser realizada em consonância com o art. 7º, inciso I, alínea "d", da Lei 3.765/60. Por conseguinte, perderá o direito ao benefício, o filho, maior de vinte e um anos, válido e capaz, desde que não seja estudante. - Em 25/03/2015 restou estabelecida a modulação dos efeitos da decisão da ADI 4357/DF. - Em se tratando das dívidas da União (precatórios federais) ficou mantida a incidência da TR até dezembro de 2013. A partir do exercício financeiro de 2014 passa a incidir a variação do IPCA-E, nos termos da Lei nº 12.919/13 e da Lei nº 13.080/15. - Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para explicitar os consectários legais da condenação.
Indexação
VIDE EMENTA.
Data da Decisão
01/12/2015
Data da Publicação
15/12/2015

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