Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DURANTE TREINAMENTO MILITAR. SEQUELAS FÍSICAS. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO E OS PROBLEMAS DE SAÚDE DO AUTOR, SEGUNDO O LAUDO PERICIAL.

1. Não demonstrado que os problemas de saúde apresentados pelo autor decorreram de acidente durante exercício militar, não há como acolher a pretensão por ele deduzida, concernente à reparação dos alegados danos morais e materiais.
2. Caso em que o laudo pericial concluiu que os problemas de saúde apresentados pelo autor decorrem de doença degenerativa na coluna vertebral, que não tem relação com as lesões que sofreu no punho esquerdo, durante o treinamento militar.
3. Sentença confirmada.
4. Apelação desprovida.
(AC 0005522-49.2006.4.01.3810/MG, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma,e-DJF1 p.617 de 30/09/2011)

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