1. Não demonstrado que os problemas de saúde apresentados pelo autor decorreram de acidente durante exercício militar, não há como acolher a pretensão por ele deduzida, concernente à reparação dos alegados danos morais e materiais.
2. Caso em que o laudo pericial concluiu que os problemas de saúde apresentados pelo autor decorrem de doença degenerativa na coluna vertebral, que não tem relação com as lesões que sofreu no punho esquerdo, durante o treinamento militar.
3. Sentença confirmada.
4. Apelação desprovida.
(AC 0005522-49.2006.4.01.3810/MG, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma,e-DJF1 p.617 de 30/09/2011)
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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