Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Negado trancamento de ação penal de sargento que acusou superiores

A Corte rejeitou por unanimidade habeas corpus com o pedido de sargento da Aeronáutica para trancar ação penal da Auditoria Militar de Fortaleza (CE). O sargento foi acusado pelo crime de denunciação caluniosa por ter acusado dois oficiais da Base Aérea de Fortaleza de supostas improbidade administrativa e tortura. De acordo com a denúncia, a investigação não levantou indícios de conduta ilícita por parte dos oficiais. A denúncia conta que o réu alega ter sofrido tortura após ter denunciado ao comandante do Esquadrão de Infraestrutura que peças de tratores haviam sido compradas sem a devida licitação e que haveria peças recondicionadas e com o valor muito elevado, além de notas fiscais com supostas irregularidades. Ele teria sido afastado de suas funções em represália às denúncias e sofrido tortura, só sendo liberado quando começou a passar mal e precisou se dirigir ao hospital. A denúncia afirma que após minuciosa análise dos fatos, nada restou comprovado acerca do alegado pelo acusado. E acrescenta que mesmo sabendo serem falsas as alegações, o sargento, de maneira dolosa e leviana, induziu o Ministério Público Militar em erro com vistas à investigação dos oficiais. Segundo o relator do caso, ministro Marcus Vinicius, deve-se seguir a jurisprudência segundo a qual o trancamento da ação penal é medida excepcional restrita a situações em que a conduta não constitui crime, quando estiver extinta a punibilidade ou ainda quando não houver indícios mínimos de autoria. O relator afirmou que “na análise superficial das provas, única permitida em sede de habeas corpus, verifica-se que o fato descrito na denúncia se amolda ao tipo penal de denunciação caluniosa”. O ministro Vinicius acrescentou ser impossível analisar matéria de mérito e adentrar no contraditório confrontando provas e aspectos subjetivos em sede de habeas corpus. “Analisar as questões alegadas somente será possível no curso do processo sob a garantia constitucional do devido processo legal”, finalizou o relator ao denegar o habeas corpus. Fonte: http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/negado-trancamento-de-acao-penal-de-sargento-que-acusou-superiores-de-tortura-e-improbidade-administrativa

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