Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Responsáveis pelo desvio de combustível são excluídos das Forças Armadas

O Superior Tribunal Militar reformou sentença de 1º grau e condenou, por estelionato, três militares da Marinha por desvio de 30 mil litros de óleo combustível para navios.

Afirma o Ministério Público Militar (MPM), na denúncia, que os acusados desviaram o combustível, destinado à Fragata Independência, em dois caminhões-tanque, no dia 11 de abril de 2008.

Os cabos A.S.S e I.J.S, motoristas dos caminhões, auxiliado pelo soldado fuzileiro naval G.S.F, operador do sistema interno de controle de combustível, deram um prejuízo à Administração Pública no montante de R$ 59.400.

Em Juízo, o cabo A.S.S negou ter praticado o furto, mas confessou ter alterado o registro de pedido de combustível no sistema de controle da Marinha.

Nos autos, restou comprovado que os motoristas dos caminhões retiraram, cada um, 15 mil litros de óleo. Eles saíram do Depósito de Combustível da Marinha, sediado na Ilha do Governador, mas não foi encontrado nenhum registro de entrada de seus veículos no Arsenal da Marinha, localizado na Ilha das Cobras, destino final, segundo os acusados.

Em Inquérito Policial Militar (IPM), foi verificado que nem os tanques nem as caldeiras do Arsenal da Marinha suportavam a quantidade de combustível transportada pelos caminhões.

Na sentença da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ªCJM), os militares foram absolvidos do crime de estelionato, tipificado no artigo 251, parágrafo terceiro, do Código Penal Militar (CPM), por falta de provas.

O MPM, inconformado com a absolvição, apelou junto à Corte do Superior Tribunal Militar (STM) para reformar a sentença.

Em seu relatório, o ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, afirmou estar comprovado nos autos que os militares simularam o abastecimento de uma caldeira e de tanques da Fragata Independência, com o objetivo de desviar e vender o combustível.

O relator afirmou que há incontestes provas materiais e testemunhais para condenar os três acusados. “Todos agiram com dolo e induziram a Administração Pública em erro”, disse.

O cabo I.J.S, um dos motoristas, foi condenado a três anos de reclusão. O militar é reincidente e já foi condenado anteriormente por outro crime de estelionato. A pena foi aumentada em um quinto, por reincidência.

O outro motorista, A.S.S, e o soldado fuzileiro naval G.S.F foram condenados a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, também pelo crime de estelionato, com direito a recorrer em liberdade.

O Plenário do STM acolheu, por unanimidade, o voto do relator, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas para todos os réus.

Fonte: http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/responsaveis-pelo-desvio-de-combustivel-sao-excluidos-das-forcas-armadas

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