Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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domingo, 4 de dezembro de 2011

ADMINISTRATIVO - MILITAR TEMPORÁRIO - CONCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - REENGAJAMENTO - ATO DISCRICIONÁRIO - LICENCIAMENTO PARA EVITAR ESTABILIDADE - ILEGALIDADE.

1. Firmou-se nesta Corte o entendimento que o licenciamento de militar temporário se fundamenta nos critérios de conveniência e oportunidade, inerentes ao poder discricionário da Administração Pública. 2. É ilegal, todavia, o ato que obsta o prazo de reengajamento com a evidente intenção de impedir a aquisição da estabilidade. Precedente desta Corte. 3. Apelação e remessa oficial não providas.
(AC 200232000005346, JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, TRF1 - 1ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:04/11/2011 PAGINA:472.)

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