Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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domingo, 4 de dezembro de 2011

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE DECORRENTE DE TREINAMENTO REALIZADO EM DESCUMPRIMENTO ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NO REGULAMENTO MILITAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

I.É devida a indenização por danos morais em razão da morte de ex-soldado da Aeronáutica, após a realização de treinamento militar, a mando de superior hierárquico, sem a observância das regras previstas no Regulamento Militar. II. Comprovada por depoimentos e documentos a morte do militar face à conduta omissa de descumprimento das medidas prévias de segurança - uso de capacete, acompanhamento de manobra arriscada por ambulância e equipe médica, escolha de solo gramado para o salto da viatura em movimento (o solo era pedregoso) - resta configurada a lesão causada por agente público no exercício da função, o nexo causal e o dever de indenizar. III. Caracterizada, pois, a responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, §6º, da CF. IV. O montante indenizatório fixado no caso deve observar a extensão do dano sofrido, as condições do evento, a idade da vítima, a condição de superior hierárquico do agente estatal, cujo dever inerente ao cargo era garantir a integridade física do soldado subordinado. Danos morais majorados para R$100.000,00 (cem mil reais). V. Correção monetária fixada da data do evento danoso, com base na Resolução 134/2010 do Conselho da Justiça Federal. Incidência de juros de mora no montante de 0,5% ao mês, devidos desde a data do óbito e a incidência da Taxa Selic, a contar de 11/01/03 até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 406 do Código Civil. VI. Apelação da autora provida. Apelação da União e remessa oficial, tida por ocorrida, improvidas.
(APELREEX 00061817919964036000, DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, TRF3 - QUARTA TURMA, TRF3 CJ1 DATA:10/11/2011 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)

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