I - O militar temporariamente incapacitado em razão de acidente em serviço deve permanecer integrado às fileiras do Exército para fins de tratamento médico até o seu restabelecimento e a emissão de um parecer definitivo após o qual será licenciado, desincorporado ou reformado, conforme o caso. II - A reintegração se dá no mesmo posto que ocupava na ativa. III - Pedido de condenação em danos morais que foi formulado em caráter subsidiário, ficando prejudicado em razão do acolhimento parcial do pedido principal. IV - Recursos e remessa oficial desprovidos.
(APELREEX 00017047520044036115, DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR, TRF3 - SEGUNDA TURMA, TRF3 CJ1 DATA:01/12/2011 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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