Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 2 de abril de 2015

EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PERCEPÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR SERVIDOR MILITAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INADMISSIBILIDADE.

Processo AC 00053898720124058400 AC - Apelação Civel - 578000 Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Sigla do órgão TRF5 Órgão julgador Segunda Turma Fonte DJE - Data::19/02/2015 - Página::43 Decisão UNÂNIME Ementa EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PERCEPÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR SERVIDOR MILITAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a presente execução não tem como fundamento título líquido e certo. Entendeu o juízo de origem pela necessidade de instauração de processo judicial próprio para apuração do mencionado ilícito. 2. Conforme dispõem os arts. 2º e 3º da Lei n. 6.830/80, e 39, parágrafo 2º, da Lei n. 4.320/64, o conceito de dívida ativa envolve apenas os créditos certos e líquidos. Tanto a dívida ativa tributária como a não tributária requer o preenchimento desses requisitos. 3. No caso dos autos, cuida-se de um suposto crédito decorrente de recebimento indevido de valores por servidor militar. Trata-se, pois, de um nítido caso de responsabilidade civil, não se enquadrando no conceito de dívida ativa, por falta dos requisitos de certeza e liquidez. 4. Necessidade de ajuizamento de ação condenatória para formação de título executivo hábil ao ressarcimento dos danos materiais porventura advindos da percepção indevida de valores. 5. Apelação improvida. Data da Decisão 10/02/2015 Data da Publicação 19/02/2015

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