Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
terça-feira, 20 de outubro de 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Processo: AI 00119017220148190000 RJ 0011901-72.2014.8.19.0000
Relator(a): DES. JORGE LUIZ HABIB
Julgamento: 02/09/2014
Órgão Julgador: DÉCIMA OITAVA CAMARA CIVEL
Publicação: 11/09/2014 17:56
Parte(s): AGRAVANTE: CARLOS FREDERICO LUDWIG NETO
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Decisão agravada que indeferiu pedido de antecipação de tutela para fins de suspender o cumprimento de punição disciplinar imposta a Policial Militar. Ao Poder Judiciário não é possível adentrar na análise da conveniência e oportunidade das decisões administrativas, tais como punição de servidor, civil ou militar, por meio de processo administrativo disciplinar. O controle jurisdicional do ato administrativo é apenas quanto à sua legalidade, sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes. Hipótese em que a decisão administrativa está devidamente fundamentada e motivada, não ostentando qualquer ilegalidade, tendo sido respeitadas as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Recurso a que se nega seguimento na forma do artigo 557, caput do Código de Processo Civil.
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