Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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terça-feira, 20 de outubro de 2015

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.

Processo: AI 00119017220148190000 RJ 0011901-72.2014.8.19.0000 Relator(a): DES. JORGE LUIZ HABIB Julgamento: 02/09/2014 Órgão Julgador: DÉCIMA OITAVA CAMARA CIVEL Publicação: 11/09/2014 17:56 Parte(s): AGRAVANTE: CARLOS FREDERICO LUDWIG NETO AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. Decisão agravada que indeferiu pedido de antecipação de tutela para fins de suspender o cumprimento de punição disciplinar imposta a Policial Militar. Ao Poder Judiciário não é possível adentrar na análise da conveniência e oportunidade das decisões administrativas, tais como punição de servidor, civil ou militar, por meio de processo administrativo disciplinar. O controle jurisdicional do ato administrativo é apenas quanto à sua legalidade, sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes. Hipótese em que a decisão administrativa está devidamente fundamentada e motivada, não ostentando qualquer ilegalidade, tendo sido respeitadas as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Recurso a que se nega seguimento na forma do artigo 557, caput do Código de Processo Civil.

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