Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

A TENTATIVA DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR MILITAR É PUNÍVEL?


A TENTATIVA DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR MILITAR É PUNÍVEL?

Em termos disciplinares, pode-se definir tentativa de transgressão disciplinar, tendo por base a conceituação contida no art. 30, II, do CPM, como sendo a ausência de consumação do ilícito administrativo, depois de iniciada a execução, por circunstâncias alheias à vontade do agente.
É o que ocorre, por exemplo, quando um militar das forças armadas ou da polícia ou corpo de bombeiro militar, e.g, do Estado de São Paulo, tenta permutar serviço ou se ausentar de sua organização militar sem autorização, condutas essas descritas como contravenção ou transgressão disciplinares pelo RDM, RDE, RDAer e pela Lei Complementar n. 893/2001, do Estado de São Paulo, mas, por motivos alheios à vontade, o militar não obtém êxito em seu desiderato.
Nesses casos, a autoridade militar competente poderá punir a tentativa de prática de transgressão disciplinar militar?
Para aqueles que desejarem maiores esclarecimentos sobre o questionamento acima, sugiro a leitura do capítulo IV, do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar, editora Juruá, 2015, onde fazemos uma abordagem aprofundada sobre o tema.
Segue, ainda, foto e informações sobre nosso livro Direito Administrativo Militar, 2ª Ed, revista, atualizada e ampliada, editora Método/GEN, 2015.


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