Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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domingo, 31 de janeiro de 2016

UM MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS PODE SOFRER SANÇÃO PENAL E DISCIPLINAR PELA PRÁTICA DE UM ATO TIPIFICADO, SIMULTANEAMENTE, COM CRIME COMUM OU CONTRAVENÇÃO PENAL E TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR MILITAR?

UM MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS PODE SOFRER SANÇÃO PENAL E DISCIPLINAR PELA PRÁTICA DE UM ATO TIPIFICADO, SIMULTANEAMENTE, COM CRIME COMUM OU CONTRAVENÇÃO PENAL E TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR MILITAR?

Imagine as seguintes situações hipotéticas:
    a) um militar da Marinha do Brasil é flagrado no interior de sua OM, portando arma de uso permitido, sem autorização legal ou ordem escrita de autoridade competente;
   b) um militar do Exército Brasileiro é flagrado pelo oficial de dia portando explosivos particulares, em área militar ou sob a jurisdição militar, sem conhecimento ou permissão da autoridade competente;
     c) um oficial aviador da Aeronáutica realiza voo de acrobacia ou à baixa altura, com aeronave militar, fora do espaço aéreo permitido em lei;
No primeiro caso, o militar da MB estará, em tese, praticando a conduta descrita no art. 14 do Estatuto do Desarmamento, bem como a contravenção disciplinar capitulada no art. 7º, n. 72, do RDM.
No segundo, o militar do EB estará cometendo o crime previsto no art. 16, parágrafo único, III, do Estatuto do Desarmamento, e a transgressão disciplinar descrita no item 108, do anexo I, do RDE.
Por fim, no terceiro, o oficial da FAB comete a contravenção penal descrita no art. 35 da LCP (Decreto-lei 3.688/41) e a transgressão disciplinar definida no art. 10, n. 6, do RDAer.
Nesses casos, o transgressor poderá ser punido penal e disciplinarmente pelo mesmo fato?
Para aqueles que desejarem maiores esclarecimentos sobre o questionamento acima, sugiro a leitura do capítulo IV, item 4.5.3, do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar, editora Juruá, 2015, onde fazemos uma abordagem aprofundada sobre o tema.
Segue, ainda, foto e informações sobre nosso livro Direito Administrativo Militar, 2ª Ed, revista, atualizada e ampliada, editora Método/GEN, 2015.


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