Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sábado, 25 de fevereiro de 2012

AGRAVO LEGAL. ART. 557. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE. NÃO COMPROVADA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO LEGAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Observância ao princípio da instrumentalidade do processo, aliado à máxima do "pás de nullité sans grief". Ausência de prejuízo advindo da ausência de manifestação acerca de documento, que apenas ratifica documento anterior. Os membros das Forças Armadas não estão sujeitos à reintegração do serviço ativo, por constituírem uma categoria especial de servidores regulados por legislação específica, a qual dispõe sobre obrigações, deveres, direitos e prerrogativas. Parecer médico que considerou o autor apto para o serviço militar. Não demonstrada a incapacidade ou invalidez definitiva a autorizar reforma do autor na graduação de 3º Sargento. Os militares temporários que não adquiriram estabilidade, podem ser licenciados pela Administração, por motivos de conveniência e oportunidade, por ato discricionário que, em regra, prescinde de motivação. Agravo legal a que se nega provimento
(AC 00201333320074036100, JUIZA CONVOCADA RAQUEL PERRINI, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, TRF3 CJ1 DATA:15/02/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)

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