Constitui causa de nulidade o descumprimento de formalidades legais essenciais ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Declarada a nulidade do Conselho de Justificação a partir da Sessão que fixou prazo exíguo para formulação de quesitos e indicação de testemunhas de defesa, com posterior renovação. Decisão unânime.
STM. CJ - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N. 0000004-98.2010.7.00.0000/DF. Relator:José Américo dos Santos. Decisão: 17/08/2011.
Inteiro teor: http://www.stm.gov.br/pesquisa/acordao/2010/90/10002074/10002074.pdf
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