Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sexta-feira, 30 de março de 2012

Reintegração de militar

Soldado sofreu lesão em treinamento e foi desligado do Serviço Militar
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou ontem (27) a reintegração de Sávio Paixão, na condição de adido, aos quadros do Exército Brasileiro, a fim de que conclua seu tratamento médico. O militar temporário obteve a reincorporação, o pagamento dos soldos atrasados, referente ao período que ficou afastado do Serviço, e indenização, por danos morais, estipulados em R$ 10 mil.


Conheça o Caso:


Sávio Paixão da Silva Filho, 20, ingressou nos quadros do Exército Brasileiro, em 01/03/2010, para cumprimento do Serviço Militar obrigatório. O soldado prestou serviço no 7º Grupo de Artilharia de Campanha, em Olinda (PE). No dia 13/04, Sávio Paixão sofreu um acidente durante treinamento militar denominado “Pista Pan”, que consiste em uma série de exercícios físicos com transposição de obstáculos.


O soldado reclama que não teve atendimento médico adequado após a queda que lesionou seu pé direito. Foi feito apenas um enfaixamento do pé e aplicado sedativo. Sávio continuou participando dos exercícios regulares exigidos à tropa. Após algumas consultas médicas, do diagnóstico de edema no tornozelo direito e alguns períodos de licença médica, o militar foi sumariamente excluído do Exército, em 07/01/2011.


Inconformado, Sávio Paixão ingressou na Justiça Federal pedindo a reparação do que chamou de injustiça. A sentença confirmou a reintegração provisória do soldado, concedida na antecipação de tutela (adiantamento do pedido), declarou nulo o ato de desincorporação, determinou a reintegração do militar na condição de adido, até o completo restabelecimento de sua saúde, e determinou o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil.


O colegiado da Segunda Turma, seguindo o voto da relatora, desembargadora federal convocada Nilcéa Maggi, manteve a decisão da 10ª Vara (PE).



APELREEX 20924 (PE)


Fonte: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8yMDUw

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