1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que o art.
117, § 2º, da Lei Complementar nº 53/90 do Estado de Mato Grosso do Sul, que assegura o pagamento de pensão pecúlio aos dependentes de ex-militar excluído das fileiras da corporação, perdeu a eficácia após o advento da Lei Federal nº 9.717/98, a qual dispõe sobre normas gerais da Previdência Social e passou a vedar a concessão de benefícios distintos daqueles previstos na Lei Federal nº 8.213/91.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 23.605/MS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011)
Íntegra do acórdão: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200700387188&dt_publicacao=19/12/2011
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário