Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que o art.
117, § 2º, da Lei Complementar nº 53/90 do Estado de Mato Grosso do Sul, que assegura o pagamento de pensão pecúlio aos dependentes de ex-militar excluído das fileiras da corporação, perdeu a eficácia após o advento da Lei Federal nº 9.717/98, a qual dispõe sobre normas gerais da Previdência Social e passou a vedar a concessão de benefícios distintos daqueles previstos na Lei Federal nº 8.213/91.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 23.605/MS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011)

Íntegra do acórdão: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200700387188&dt_publicacao=19/12/2011

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