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Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
sábado, 13 de outubro de 2012
Confirmada pena de três anos para soldado que furtou pistola
Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram inalterada a sentença que condenou ex-soldado do Exército a três anos de reclusão pelo furto triplamente qualificado de uma pistola em Cuiabá. Ele foi condenado em primeira instância pela Auditoria de Campo Grande, com o direito de apelar em liberdade e regime prisional inicialmente aberto.
Em outubro do ano passado, por volta das onze horas da noite, o então soldado escalou o muro da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada e furtou uma pistola nove milímetros do coldre de um cabo que dormia no alojamento em sua hora de repouso. Ele fugiu levando consigo a pistola, avaliada em R$ 2 mil, e a escondeu em um matagal próximo a sua casa. A arma foi recuperada pelo Exército.
O ex-militar confessou o furto e disse que tinha a intenção de vender a arma. Entretanto, ele afirmou ter se arrependido da ação e como não sabia o que fazer com a pistola, deixou-a escondida. Ele foi condenado por furto triplamente qualificado, já que o crime foi praticado durante a noite, mediante escalada e o objeto do furto pertencia à Fazenda Nacional (artigo 240, parágrafos 4º, 5º e 6º, inciso II do Código Penal Militar).
A Defensoria Pública da União requereu a absolvição do ex-militar, argumentando que houve a confissão espontânea, desistência voluntária e arrependimento eficaz.
O ministro relator, José Américo dos Santos, rebateu a tese da defesa: “Não há que se falar em desistência voluntária, nem arrependimento eficaz. Houve um crime de furto consumado, já que o acusado subtraiu uma arma enquanto o cabo dormia”. A aplicação das atenuantes da confissão e da menoridade não fizeram com que a pena fosse reduzida em patamar inferior àquela do mínimo legal, de acordo com o artigo 73 do CPM.
José Américo chamou a atenção para a gravidade do crime cometido, sobretudo considerando que normalmente o material bélico furtado cai nas mãos das quadrilhas de tráfico de drogas, que utilizam armamentos cada vez mais sofisticados. “É justamente nos quartéis que se busca obter de forma criminosa e cruel armamento de sabido poder lesivo, aproveitando da pouca experiência de vida dos jovens soldados. Dessa forma, deve o Estado impor a correspondente sanção”, afirmou.
Fonte: http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/confirmada-pena-de-tres-anos-para-soldado-que-furtou-de-pistola
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