Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
sábado, 27 de outubro de 2012
MILITAR. PROMOÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. PRETERIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. INTERSTÍCIO MÍNIMO. ISONOMIA. DESCABIMENTO.
A promoção do militar é direito que pressupõe a verificação das condições e limitações impostas na legislação e regulamentação específicas. A fixação desses pressupostos é ato administrativo interno, não cabendo ao Judiciário adentrar o seu mérito, a pretexto de examinar a sua conveniência ou oportunidade. Cabe apenas apreciar a sua legalidade. Ademais, o período mínimo que o militar deverá permanecer obrigatoriamente em cada graduação para ser promovido não confere direito automático à promoção: constitui somente um dos requisitos indispensáveis a serem preenchidos. A isonomia pressupõe soluções idênticas para situações idênticas; não se revela pela simples coincidência entre os nomes dos quadros ou das graduações, sem que observada a forma de ingresso e o quadro de origem. Não cabe ao Poder Judiciário igualar situações que a própria norma distinguiu por conveniência da própria Força Armada. Apelo desprovido.
(AC 201251010030116, Desembargador Federal GUILHERME COUTO, TRF2 - SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::17/10/2012 - Página::232/233.)
Inteiro teor: http://columbo2.cjf.jus.br/juris/unificada/Resposta
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