Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. REINTEGRAÇÃO. REFORMA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto em face da decisão proferida pelo MM. Juízo da 27a Vara Federal do Rio de Janeiro que indeferiu o pedido de antecipação de tutela por entender que •a incapacidade do Autor definitivamente, tanto para serviço do Exército quanto para exercer qualquer ato da vida civil, necessita de maior dilação probatória, sendo temerária a concessão da antecipação de tutela neste sentido–. 2. A decisão recorrida foi fundamentada na ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, uma vez que a demonstração da incapacidade/invalidez do Demandante necessitaria de dilação probatória. 3. De fato, embora constem dos autos documentos que comprovam que o militar acidentou-se em serviço, tais documentos, por si só, não são suficientes para demonstrar, de maneira inequívoca, que o Demandante estaria incapacitado definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas, razão pela qual a matéria suscita dilação probatória para a efetiva concessão do benefício pretendido. Precedente: TRF2, 5ª Turma, AG 201002010140166, Juiz Fed. Conv. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 25.5.2011. 4. Agravo de Instrumento não provido.
(AG 201002010117480, Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::02/10/2012 - Página::221.)
Inteiro teor: http://columbo2.cjf.jus.br/juris/unificada/Resposta
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