Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA.
Processo
RESP 201100184221
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1235994
Relator(a)
CASTRO MEIRA
Sigla do órgão
STJ
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Fonte
DJE DATA:03/11/2011 RBDFS VOL.:00025 PG:00148 ..DTPB:
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA. 1. Com o advento da Constituição Federal de 1988, que reconheceu como entidade familiar a união estável (art. 226, § 3º), a companheira passou a ter o mesmo direito que a ex-esposa, para fins de recebimento da pensão por morte, sendo desnecessária sua designação prévia como beneficiária. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. ..EMEN:
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Data da Decisão
20/10/2011
Data da Publicação
03/11/2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário