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quarta-feira, 12 de agosto de 2015
SERVIDOR MILITAR. OFICIAL TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES STJ. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. NÃO SE APLICA. AGRAVO LEGAL DESPROVIDO
Processo
AC 00073974120114036100
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1733816
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Sigla do órgão
TRF3
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/07/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Ementa
SERVIDOR MILITAR. OFICIAL TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES STJ. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. NÃO SE APLICA. AGRAVO LEGAL DESPROVIDO I - Entendimento consolidado pelo STJ, no sentido de que a estabilidade dos militares temporários não se aplica aos oficiais militares, alcançando somente os praças que permaneceram no efetivo exercício de atividade militar por mais de 10 (dez) anos, de acordo com o disposto no art. 50, IV, alínea "a", da Lei n.º 6.880/80. 2. II - Não há possibilidade de aplicação da Teoria dos Poderes Implícitos no caso dos autos, uma vez ser necessário expressa previsão legal para concessão de estabilidade a militar. III - Agravo a que se nega provimento.
Indexação
VIDE EMENTA.
Data da Decisão
21/07/2015
Data da Publicação
30/07/2015
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