Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

SERVIDOR MILITAR. OFICIAL TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES STJ. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. NÃO SE APLICA. AGRAVO LEGAL DESPROVIDO

Processo AC 00073974120114036100 AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1733816 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador SEGUNDA TURMA Fonte e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/07/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO: Decisão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Ementa SERVIDOR MILITAR. OFICIAL TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES STJ. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. NÃO SE APLICA. AGRAVO LEGAL DESPROVIDO I - Entendimento consolidado pelo STJ, no sentido de que a estabilidade dos militares temporários não se aplica aos oficiais militares, alcançando somente os praças que permaneceram no efetivo exercício de atividade militar por mais de 10 (dez) anos, de acordo com o disposto no art. 50, IV, alínea "a", da Lei n.º 6.880/80. 2. II - Não há possibilidade de aplicação da Teoria dos Poderes Implícitos no caso dos autos, uma vez ser necessário expressa previsão legal para concessão de estabilidade a militar. III - Agravo a que se nega provimento. Indexação VIDE EMENTA. Data da Decisão 21/07/2015 Data da Publicação 30/07/2015

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