A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu, terça-feira (30) direito a Maria Vanusa Oliveira Pereira, 23, de se matricular e participar do Curso de Graduação de Sargentos na Escola de Especialistas da Aeronáutica, em Guaratinguetá (SP). A Aeronáutica indeferiu a matrícula, sob a alegação de que o diploma de Curso Técnico apresentado pela requerente não atendia às exigências do edital do concurso.
Maria Vanusa foi aprovada na primeira fase do Concurso de Admissão ao Estágio de Adaptação a Graduação de Sargentos da Aeronáutica, turma 1-2/2011, em Fortaleza (CE), na especialidade Pavimentação. Em 31 de janeiro, foi convocada para se apresentar na escola com os documentos necessários e iniciar o curso, mas sua matrícula foi indeferida. A administração da escola alegou que o diploma apresentado pela concorrente não atendia aos requisitos do edital.
A publicação exigia a apresentação de diploma de curso técnico, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial, de acordo com a determinação do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Segundo a administração da escola, o diploma de Técnico de Edificações apresentado por Maria Vanusa não teria a mesma qualificação do Curso de Construção Civil.
A autora ajuizou ação ordinária, com o objetivo de garantir a realização do curso e participação na solenidade de formatura da turma 1-2/2001, no posto de Terceiro Sargento. A candidata disse que as nomenclaturas do curso solicitado no edital e do curso que realizou eram distintas, mas os conteúdos eram rigorosamente os mesmos. A juíza da 7ª Vara Federal (CE) reconheceu o direito e determinou que se fizesse a inscrição de Maria Vanusa, observada a ordem de classificação do certame. A União pediu a revisão da decisão (agravo de instrumento).
“A agravada foi submetida a todas as fases do concurso público em tela e detém, a princípio, a qualificação técnica exigida para o desempenho da função que pleiteia (Especialidade em Pavimentação), já que possui Curso Técnico em Edificações e registro no CREA, que a reconhece como habilitada para o cargo de Técnico em Construção Civil”, afirmou o relator, desembargador federal Francisco Barros Dias.
AGTR 117331 (CE)
Fonte: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8xOTI3
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário