Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

AGRAVO LEGAL - ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA AERONÁUTICA. EXCLUSÃO DE CANDIDATOS. ARRIMO DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE.

I - Nos termos dos artigos 5º e 226 da Carta Magna, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. II - É ilegal a exigência contida no edital, no sentido de que, para frequentar o curso preparatório de formação de cabo, o militar não poderia servir de arrimo de família, visto que afronta diretamente bem constitucionalmente protegido e viola o princípio da igualdade. III - As limitações que o curso impõe aos militares - quais sejam: a transferência de unidade de origem e a dedicação integral ao curso - são provisórias, não sendo incompatíveis com a condição de arrimo de família a ponto de justificar que aqueles que assumam tal condição não possam do concurso participar. IV - Em atenção ao caráter do provimento jurisdicional requerido, a concessão da segurança se faz para assegurar aos impetrantes não só o direito de frequentar o curso citado, mas também para, na forma da lei, lograr a promoção ao cargo de cabo, desde que devidamente aprovados. Caso contrário, o pleito se mostraria absolutamente inútil e desnecessário, não havendo qualquer sentido freqüentarem o referido curso sem poder usufruir do direito de serem promovidos em decorrência de sua aprovação. IV - O fato da promoção dos impetrantes estar condicionada aos ditames da Lei 6880/80 não obsta à concessão da segurança para que os mesmos não sejam impedidos de freqüentar o curso de formação com todos os seus direitos e prerrogativas. V - Agravo legal improvido.
(AMS 200061180008007, JUIZ COTRIM GUIMARÃES, TRF3 - SEGUNDA TURMA, 15/09/2011)

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