Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

terça-feira, 25 de setembro de 2012

ADMINISTRATIVO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA UNIDADE FAMILIAR SOBRE O INTERESSE DO SERVIÇO.

1 A controvérsia dos autos trata da análise do direito de o autor ser transferido de Manaus-AM para Maceió ou Boa Vista-RR, onde sua esposa, Engenheira da Amazonas Energia S.A., possa exercer suas atividades laborativas. 2. As movimentações dos militares devem atender à necessidade do serviço, mas também devem ser observados, quando possível, os interesses individuais. 3. É perfeitamente possível atender aos interesses do apelante, sem prejuízo para a União, vez que a localidade para a qual pleiteia ser movimentado, onde sua esposa pode exercer sua atividade laborativa, está no rol das doze opções que a União deu oportunidade para o cadastramento. 4. A União não atendendo o interesse particular do militar quando não lhe causar prejuízo, viola o art. 226 da Constituição Federal que garante a proteção à família. 5. Remessa necessária e apelação da União às quais se nega provimento. (AC 276920104013200, JUÍZA FEDERAL CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA (CONV.), TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:31/08/2012 PAGINA:670.)

Nenhum comentário: