Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICÂNCIA. ÂMBITO MILITAR. CONVOCAÇÃO DO IMPETRANTE COMO TESTEMUNHA. GARANTIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.

1. Instauração de nova sindicância no âmbito militar. Apuração de responsabilidade por desaparecimento de filmadora pertencente ao Exército. 2. Ofício convocando o impetrante para ser ouvido como testemunha. Desrespeito à ordem judicial que determinava a garantia do contraditório e ampla defesa. 3. Segurança parcialmente concedida para anular o ofício e atos subsequentes. 4. Apuração deve garantir ao sindicado o conhecimento das acusações, permitindo sua defesa. 5. Apelação e remessa oficial improvidas. Sentença mantida. (AMS 00223768620034036100, DESEMBARGADORA FEDERAL RAMZA TARTUCE, TRF3 - QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/08/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)

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