Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICÂNCIA. ÂMBITO MILITAR. CONVOCAÇÃO DO IMPETRANTE COMO TESTEMUNHA. GARANTIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.
1. Instauração de nova sindicância no âmbito militar. Apuração de responsabilidade por desaparecimento de filmadora pertencente ao Exército. 2. Ofício convocando o impetrante para ser ouvido como testemunha. Desrespeito à ordem judicial que determinava a garantia do contraditório e ampla defesa. 3. Segurança parcialmente concedida para anular o ofício e atos subsequentes. 4. Apuração deve garantir ao sindicado o conhecimento das acusações, permitindo sua defesa. 5. Apelação e remessa oficial improvidas. Sentença mantida.
(AMS 00223768620034036100, DESEMBARGADORA FEDERAL RAMZA TARTUCE, TRF3 - QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/08/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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