Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

AGRAVO LEGAL. ART. 557. MILITAR. PEDIDO DE REFORMA. DOENÇA SEM RELAÇÃO COM O SERVIÇO CASTRENSE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. AGRAVO LEGAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Caso em que o autor é portador de doença que o incapacita total e permanentemente para o trabalho. A eclosão da doença mental do autor ocorreu quando este ainda estava no serviço militar, razão pela qual não poderia ter sido licenciado. A situação amolda-se ao inciso VI do art. 108 da Lei 6.880/80, ou seja, "acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço". Tratando-se de doença adquirida durante a prestação do serviço militar, sem relação de causa e efeito com o serviço, faz jus à reforma o militar temporário considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, com remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação que ocupava, nos termos do art. 111, II do estatuto dos Militares. Agravo legal não a que se nega provimento. (APELREEX 00078947720104036104, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/08/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Inteiro teor: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/PesquisarDocumento?processo=00078947720104036104

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