Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 26 de março de 2015

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 30/2001. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO QUE, POR DUAS VEZES, DEIXA DE REALIZAR O TESTE, ALEGANDO MOTIVO DE FORÇA MAIOR. REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

Processo AC 00044084920034013400 AC - APELAÇÃO CIVEL - 00044084920034013400 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO Sigla do órgão TRF1 Órgão julgador SEXTA TURMA Fonte e-DJF1 DATA:26/01/2015 PAGINA:780 Decisão A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. Ementa ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL N. 30/2001. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO QUE, POR DUAS VEZES, DEIXA DE REALIZAR O TESTE, ALEGANDO MOTIVO DE FORÇA MAIOR. REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não se mostra razoável exigir que a Administração aguarde, indefinidamente, que os candidatos inaptos obtenham capacidade para serem submetidos ao teste de aptidão física em concurso público, ou que reabra processo seletivo concluído quando o concursando finalmente estiver em condições de realizar o teste. 2. Acolher tal pretensão significaria ferir de morte o princípio da isonomia, ao conceder a um candidato privilégio que não seria dado a outros candidatos que porventura tenham deixado de realizar o teste de aptidão física por motivo igualmente justificável. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação não provida. Data da Decisão 19/01/2015 Data da Publicação 26/01/2015

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