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Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
quinta-feira, 26 de março de 2015
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MILITAR. ÓBITO EM 10.12.2004. LEI Nº 3.765/60. MÃE DE SEGURADO SOLTEIRO E SEM FILHOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
Processo
AC 00082650820054013700
AC - APELAÇÃO CIVEL - 00082650820054013700
Relator(a)
JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.)
Sigla do órgão
TRF1
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Fonte
e-DJF1 DATA:03/02/2015 PAGINA:126
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento à remessa oficial.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MILITAR. ÓBITO EM 10.12.2004. LEI Nº 3.765/60. MÃE DE SEGURADO SOLTEIRO E SEM FILHOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. Faz jus à percepção de pensão a mãe que comprove dependência econômica do servidor militar (art. 7º, II, da Lei 3.765/60, na redação dada pela Medida Provisória 2.215-10, de 31.08.2001). 2. A falta de designação expressa dos pais como beneficiários nos assentamentos funcionais do ex-militar não obsta a percepção do benefício, por se tratar de mera irregularidade formal. 3. DIB: data do requerimento administrativo. 4. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 5. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 6. Apelação da União não provida. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos dos itens 3 e 4.
Data da Decisão
14/01/2015
Data da Publicação
03/02/2015
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