Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
terça-feira, 31 de março de 2015
ADMINISTRATIVO. ENSINO. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. CONCLUSÃO. ALUNO ORIUNDO DE COLÉGIO MILITAR. SISTEMA DE COTAS. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE.
Processo
AC 00081358920124013500
AC - APELAÇÃO CIVEL - 00081358920124013500
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Sigla do órgão
TRF1
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Fonte
e-DJF1 DATA:23/02/2015 PAGINA:514
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. CONCLUSÃO. ALUNO ORIUNDO DE COLÉGIO MILITAR. SISTEMA DE COTAS. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. I. A jurisprudência desta Corte Regional já se manifestou favorável ao direito de matrícula, pelo sistema de cotas, dos alunos egressos de escolas militares, dada a natureza pública de tais instituições. II. "Aluno oriundo do Colégio Militar Hugo de Carvalho Ramos, criado pela Lei Estadual 8.125/1976 c/c Lei n. 14.044/2001, mediante convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública com a Secretaria do estado da Educação, do Estado de Goiás, cabendo a esta última prover todo o corpo docente e 100% do corpo administrativo, tem direito a prestar vestibular pelo sistema de cotas" (AMS-29919-25.2012.4.01.3500, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, DJ de 4.11.2013). III. Apelação a que se dá provimento para determinar ao Instituo Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) que efetive a matrícula do Autor (Frederico Pereira Santana) no curso de Engenharia Mecânica, desde que o único óbice para tanto seja a controvérsia acerca da natureza pública da instituição de ensino médio da qual ele é oriundo.
Data da Decisão
09/02/2015
Data da Publicação
23/02/2015
Referência Legislativa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário