Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 16 de julho de 2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. "GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE CHEFIA". EXTENSÃO A INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. "GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE CHEFIA". EXTENSÃO A INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. No julgamento do RE n. 596.962/MT, admitido sob o rito do art. 543-B do CPC (repercussão geral), entendeu o Supremo Tribunal Federal que "as gratificações dotadas de caráter geral devem ser estendidas aos inativos, entendidas essas como aquelas concedidas a todos os servidores em atividade, independentemente da função exercida, e que não se destinam a remunerar ou indenizar o servidor em razão do exercício de uma função específica ou extraordinária". 2. Não constituindo a "Gratificação de Representação de Chefia" vantagem concedida indistintamente a todos os servidores em atividade, é indevida sua extensão aos inativos. 3. Agravo regimental não provido. Processo AROMS 200702943921 AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 25902 Relator(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ Sigla do órgão STJ Órgão julgador SEXTA TURMA Fonte DJE DATA:02/03/2015 ..DTPB: Data da Decisão 24/02/2015 Data da Publicação 02/03/2015

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