Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
quinta-feira, 2 de julho de 2015
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVADOS. ACESSO AOS AUTOS PERMITIDO. DEFENSOR CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5, DO E. STF. PACIENTE INFRINGIU REGULAMENTO DISCIPLINAR DA AERONÁUTICA. SANÇÃO IMPOSTA CONSIDERANDO ATENUANTE E AGRAVANTES. ORDEM DENEGADA.
Processo
HC 00079978720154030000
HC - HABEAS CORPUS - 62220
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Sigla do órgão
TRF3
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/06/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVADOS. ACESSO AOS AUTOS PERMITIDO. DEFENSOR CONSTITUÍDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 5, DO E. STF. PACIENTE INFRINGIU REGULAMENTO DISCIPLINAR DA AERONÁUTICA. SANÇÃO IMPOSTA CONSIDERANDO ATENUANTE E AGRAVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. O contraditório e a ampla defesa foram respeitados já que houve participação da paciente no processo administrativo, tendo a autoridade impetrada, por ocasião da instauração da Sindicância, assegurado à paciente o exercício regular das garantias constitucionais. 2. Não se verifica a falta de acesso ao procedimento administrativo, já que o pedido de acesso integral aos autos foi atendido, não havendo qualquer evidência de que o prazo final para apresentação de reconsideração seria um dia antes do acesso da paciente ao conteúdo integral do processo administrativo. 3. O pedido de reconsideração foi formulado por defensor constituído, inclusive o mesmo que propôs o presente habeas corpus. Aplicação da Súmula Vinculante nº 5, do e. STF. 4. Ainda que a militar não tivesse oportunidade de fazer perguntas às testemunhas, é certo que teve oportunidade de apresentar defesa prévia e alegações finais, momento no qual pode se manifestar sobre todo o ocorrido. 5. Paciente permitiu que seu marido e filho pernoitassem na Organização Militar, bem como se afastou do local de serviço, na mesma ocasião, orientado os sentinelas que não lançassem o horário de entrada e saída dos visitantes, infringindo, assim, os itens 16, 17, 50, 51 e 66, todos do artigo 10, do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (Decreto nº 76.332/75). 6. A sanção imposta seguiu os termos do artigo 37, do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica. Foi aplicada de forma proporcional à sua gravidade, e levando em consideração circunstâncias atenuantes e agravantes, tendo-se em vista a preponderância de umas sobre as outras. Além disso, não foi aplicada a pena máxima na medida em que o artigo 15, do Anexo II, citado no artigo 37, item 8 do Regulamento, prevê a pena máxima de prisão fazendo serviço é de 30 (trinta) dias, e à paciente foi aplicada a pena de 10 dias de prisão fazendo serviço.
Indexação
VIDE EMENTA.
Data da Decisão
16/06/2015
Data da Publicação
24/06/2015
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário