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Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
sexta-feira, 24 de julho de 2015
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO CONFIGURADA APLICAÇÃO. ATO DISCRICIONARIO.
AUSÊNCIA DE CONTROLE DO JUDICIÁRIO. AGRAVO LEGAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental interposto deve ser recebido como agravo previsto no art. 557, § 1º, do código de processo civil, considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal. II - A atual redação do art. 557 do Código de Processo Civil indica que o critério para se efetuar o julgamento monocrático é, tão somente, a existência de jurisprudência dominante, não exigindo, para tanto, jurisprudência pacífica ou, muito menos, decisão de Tribunal Superior que tenha efeito erga omnes. Precedentes. III - Por se tratar de ato discricionário, o ato de licenciamento não se submete ao controle do Poder Judiciário, salvo para aferição da legalidade, ou em casos quando a Administração indica os motivos do ato, que o torna vinculado, de acordo com a teoria dos motivos determinantes. IV - Agravo Regimental recebido como Agravo Legal, no mérito provimento negado.
Processo
AC 00202891620104036100
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1662187
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Sigla do órgão
TRF3
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/07/2015.
Data da Decisão
07/07/2015
Data da Publicação
16/07/2015.
INTEIRO TEOR:http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/PesquisarDocumento?processo=00202891620104036100
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