Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
sexta-feira, 24 de julho de 2015
ADMINISTRATIVO. MILITAR. TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO CONFIGURADO. VERIFICADA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA AMBIENTE CASTRENSE. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO CONFIGURADO. VERIFICADA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA AMBIENTE CASTRENSE. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. 1 - In casu, o autor foi incorporado às fileiras do Exército Brasileiro em 1993, tendo sido considerado apto, nos moldes do art. 52, 1, do Decreto nº 57.654/66, apesar de haver informado que, anos antes, havia realizado transplante de córnea em seu olho direito. Em outubro de 1995, durante exercício militar, sofreu trauma nesse olho, necessitando de novo transplante de córnea. Contudo, em nova intervenção cirúrgica, houve rejeição do novo órgão, razão por que ele ficou com cegueira monocular. 2 - Contexto fático-probatório é robusto o suficiente para sustentar posicionamento do MM. Juízo a quo, segundo o qual a hipótese dos autos é aquela de incapacidade definitiva - art. 52, 4, do Decreto nº 57.654/66 - decorrente de acidente em serviço, conforme art. 108, III, do Estatuto dos Militares. Por conseguinte, o autor faz jus à reforma ex officio com os efeitos decorrentes dessa classificação. Precedentes do STJ. 3 - Cegueira monocular não enseja reforma nos termos do art. 108, V, da Lei nº 6.880/80. Precedentes. 4 - Apelação e reexame necessário aos quais não se dá provimento.
C 00073648519964036000
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1236411
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Sigla do órgão
TRF3
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/07/2015
Data da Decisão
07/07/2015
Data da Publicação
16/07/2015
INTEIRO TEOR: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/PesquisarDocumento?processo=00073648519964036000
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