Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 30 de julho de 2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE LOCATÍCIO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE LOCATÍCIO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. O licenciamento do servidor público militar do Serviço Ativo do Exército põe termo ao seu direito de permanecer no imóvel funcional, sendo a retenção ilegal passível de regularização pela ação reintegração de posse a ser ajuizada pela União. 2. Incabível o deferimento do pedido de indenização correspondente ao valor de locação do imóvel proporcional ao tempo de ocupação indevida, uma vez que o art. 15, inc. I, letra "e" da Lei n. 8.025/90, já prevê sanção para esta retenção ilegal. Precedentes do STJ e da 6ª Turma deste Tribunal. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES Sigla do órgão TRF1 Órgão julgador SEXTA TURMA Fonte e-DJF1 DATA:23/07/2015 PAGINA:201 Decisão A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Data da Decisão 13/07/2015 Data da Publicação 23/07/2015. FONTE: https://www2.jf.jus.br/juris/unificada/Resposta

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