Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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terça-feira, 21 de julho de 2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ACUSADO QUE NÃO COMPARECE PARA INTERROGATÓRIO EM SINDICÂNCIA MILITAR. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ACUSADO QUE NÃO COMPARECE PARA INTERROGATÓRIO EM SINDICÂNCIA MILITAR. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 5º, LXIII, E 42 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA EM FACE DE OUTROS FUNDAMENTOS QUE OBSTAM A ADMISSÃO DO APELO EXTREMO. AGRAVO DESPROVIDO. (RE 851461 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015). INTEIRO TEOR: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8796460

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