Preliminar de intempestividade do recurso afastada. - Inativação de servidor ocorrida em face de incapacidade definitiva para o exercício ativo das funções na Brigada Militar, não sendo constatada, entretanto, invalidez para toda e qualquer atividade da vida civil. Reforma que não enseja a promoção a que se refere o § único do art. 118 da Lei nº 10.990/97. Precedentes desta Corte. - Manutenção da verba honorária. Inteligência do art. 20, § 3º, do CPC. Possibilidade de compensação de honorários. Matéria sumulada pelo egrégio STJ no verbete nº 306. AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70034807479, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 14/04/2011).
Número: 70034807479 Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Apelação Cível Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Decisão: Acórdão
Relator: Matilde Chabar Maia Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre.
Inteiro teor: http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70034807479%26num_processo%3D70034807479%26codEmenta%3D4097268+militar+e+reforma&site=ementario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF-8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF-8&numProc=70034807479&comarca=Comarca+de+Porto+Alegre&dtJulg=14-04-2011&relator=Matilde+Chabar+Maia
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