Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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domingo, 15 de maio de 2011

TRF5 garante participação de profissionais em concurso da Aeronáutica

Edital excluía candidatos com mais de 35 anos

Três médicas e uma odontóloga tiveram assegurado o direito de participar de todas as etapas do Exame de Admissão aos Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos do ano de 2010, realizado pela Aeronáutica. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou o processo na semana passada e, por unanimidade, atendeu ao pedido das profissionais, que haviam sido impedidas de concorrer às vagas, devido ao limite de idade.

A odontóloga Renata Verçosa Amorim de Morais, 38, e as médicas Patrícia de Melo Mendonça, 36, Dorilene Soares da Silva, 36, e Rita de Cássia Menezes Carneiro ,38, exercem o cargo de oficiais temporárias da Aeronáutica brasileira, e se inscreveram no exame com a finalidade de conquistar uma vaga efetiva no quadro. Entretanto, o edital do concurso limitava a admissão somente aos candidatos nascidos a partir do dia 25 de dezembro de 1975, excluindo os concorrentes com mais de 35 anos.

As concorrentes entraram com um recurso alegando a inconstitucionalidade da exigência do edital, pois somente a Constituição Federal pode estabelecer um limite máximo de idade para o ingresso nas Forças Armadas. Também alegaram que a atividade exercida por elas - médicas e dentistas - necessita de conhecimentos científicos, sendo estes mais importantes que o esforço físico.

O relator do caso, desembargador federal Frederico Wildson (convocado), garantiu o direito das apelantes de participar de todas as etapas do concurso, sem qualquer medida restritiva por parte da União Federal. O magistrado fundamentou seu voto afirmando que "a exigência de no máximo 35 anos para o desempenho do cargo da área médica e odontológica não se mostra razoável". O magistrado ainda considerou que as profissionais já contam com o preparo físico esperado, uma vez que são oficiais temporárias da Aeronáutica e se submetem a testes físicos constantes.

Autor: Tayza Lima - Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Fonte: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8xODI1

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