Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

sábado, 21 de maio de 2011

Militar consegue impedir transferência do Ceará para o Rio de Janeiro

A União buscou uma via inadequada para resguardar o interesse da administração

O Suboficial da Marinha do Brasil Francisco Hildeberto Batista, 46, obteve na Justiça Federal o direito de permanecer servindo na Agência da Capitania dos Portos em Camocim (CE). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão da 18ª Vara do Ceará, que determinou à Marinha que se abstivesse de remover o militar para o 1º Distrito Naval no Rio de Janeiro, como previa uma decisão administrativa de 2009.

Francisco Hildeberto Batista encontra-se lotado em Camocim desde 2006, tendo sido transferido, a pedido, do 3º Distrito Naval em Natal. Em 2009, o militar recebeu ordens de se apresentar em janeiro de 2010 ao Distrito Naval fluminense. Sendo arrimo de família e responsável pela sua mãe, Maria do Livramento Muniz Batista, senhora de 72 anos e com problemas de saúde, Francisco Hildeberto ingressou na Justiça para não ser transferido.

O Juízo da 18ª vara, localizada em Sobral (CE), onde foi ajuizada a ação, concedeu liminar ao militar, garantindo o direito de permanência em Camocim. A Advocacia Geral da União entrou, então, com um pedido de suspensão de liminar, ignorando a possibilidade de entrar com um agravo, a ser julgado por uma das Turmas do TRF5.

O presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do agravo, decidiu não conceder a suspensão da liminar. O magistrado entendeu que a suspensão era inadequada para resolver uma questão administrativa que não se apresentava relevante tampouco urgente. O presidente ressaltou que entende a razoabilidade da Marinha decidir transferir um militar, mas não compreende que a AGU se utilize da suspensão de liminar para garantir esse direito.

Agravo em Supensão de Liminar nº 4217 (CE)

Autor: Wolney Mororó – Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Fonte: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8xODM2

Nenhum comentário: